A Lei nº 13.467/2017, chamada “Reforma Trabalhista”, sancionada por Michel Temer em 14 de julho de 2017, entrará em vigor em novembro deste ano. Seu texto altera mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, permitindo, entre outras medidas, a prevalência dos acordos individuais sobre a legislação, criando contratos precarizantes, além de mecanismos que dificultam o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho.
A nova legislação, a exemplo do que ocorreu em outros países, como a Espanha, desestrutura completamente o sistema de relações de trabalho brasileiro, deixando de lado o diálogo social e, consequentemente, os insumos trazidos por importantes integrantes do mundo do trabalho, como trabalhadores, trabalhadoras e sindicalistas, por exemplo.
A primeira parte deste material, elaborado pelos Advogados José Eymard Loguercio, Fernanda Giorgi e Antonio Megale, apresenta algumas das alterações mais significativas em quadros comparativos de “Como era” (antes da Reforma) e o “Como ficou”, divididos em três temas: 1. Jornada de Trabalho & Sistema de Compensação; 2. Questões Sindicais; 3. Remuneração e Salário.
A nova legislação também autoriza a terceirização em todas as atividades das empresas, sem restrições. Com ela, o terceirizado poderá ser tratado de forma diferente do trabalhador direto: a isonomia salarial, por exemplo, entre contratados e terceirizados será uma decisão dos empregadores; benefícios como plano de saúde ou vale-refeição não são assegurados. Entenda o que muda na segunda parte de nossa cartilha.
A “Reforma Trabalhista” não só cria como estimula a precarização dos contratos de trabalho: amplia o uso do contrato a tempo parcial; flexibiliza as regras do temporário; implanta o trabalho intermitente (em outros países, o “contrato zero hora”);“regulamenta” o teletrabalho sem sequer preocupar-se com o controle da jornada diária etc. Na terceira parte do material, uma análise sobre contratos de trabalho precários em quadros de como era e como ficou (com a aprovação da Lei).