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Artigo do consultor Luciano Fazio analisa previdência para mulheres idosas

O consultor em Previdência, Luciano Fazio, publicou em 28 de março de 2018,  o artigo “Um rendimento mensal para a mãe idosa”,  no jornal A Tribuna, de Vitória-ES. O texto faz excelente reflexão sobre o tema. Fazio é um especialista na área, sendo também autor do livro “O que é previdência social” (Ed. Loyola, 2016).

Abaixo compartilhamos o texto publicado pelo jornal. 

 

Um rendimento mensal para a mãe idosa (de Luciano Fazio)

São muitas as mulheres que avaliam não conseguir aposentar-se pelo INSS na velhice. Os motivos são variados. Umas por não trabalharem, outras por trabalharem na informalidade (sem contribuições para a Previdência Social), outras por não alcançarem o requisito mínimo de 180 contribuições mensais. No país, as mulheres sem-previdência são cerca de 15 milhões, apenas entre as trabalhadoras.

 

Diante dessa situação, há filhos que cogitam garantir a suas mães rendimentos futuros por meio da previdência privada ou que já fazem isso. Propaganda paga e “matérias” jornalísticas incentivam tal escolha, que representa um ótimo negócio para bancos e seguradoras.

 

Entretanto a previdência privada pode não ser a melhor solução ao problema. Com efeito, existe outra opção, em geral, mais interessante. Mesmo que não estejam trabalhando, essas mulheres podem obter a aposentadoria por idade do INSS graças a contribuições facultativas, desde que tenham realizado 180 contribuições mensais.

 

Veja-se o comparativo didático seguinte. 

*** A opção privada. A mulher que depositar R$ 105 ao mês em um plano de previdência privada, durante 15 anos (180 meses), acumulará cerca de R$ 23 mil, se a rentabilidade real do plano se mantiver igual àquela de hoje (2,5% ao ano, já descontada a taxa de administração de 1% a 1,5% ao ano sobre o saldo acumulado). Assim, conseguirá 24 saques mensais de um salário mínimo (SM), hoje de R$ 954, antes de zerar o saldo. 

*** A opção do INSS. Contribuindo facultativamente para o INSS, a mulher pagará R$ 104,94 ao mês, valor igual a 11% de um salário mínimo (SM). E, após 180 meses, ela receberá a aposentadoria de um SM pelo resto da vida, desde que tenha 60 anos de idade, no mínimo. Ainda, se ela falecer, essa aposentadoria transformar-se-á em pensão por morte para os dependentes.

 

Uma mulher com 60 anos de idade vive mediamente mais 20 anos. Eis que, com os mesmos R$ 105, a previdência pública garante uma aposentadoria por um período dez vezes maior daquela privada. Ademais, como o benefício é vitalício e garantido pelo Estado, a aposentada não deverá se preocupar com o esgotamento da conta bancária e o fim do recebimento mensal.

 

A aposentadoria por idade, ainda, é facilitada à mulher “do lar” de família com renda mensal por pessoa de até ½ SM. Nesse caso, a contribuição do INSS será de apenas 5% do SM (R$ 47,70/mês) para fazer jus ao benefício de 1 SM.

 

É ilusão esperar que o gerente do banco informe que a Previdência Social é mais vantajosa dos produtos financeiros. Esse dever é do governo federal que, infelizmente, para isso não usa a publicidade de caráter educativo, informativo ou de orientação social prevista no art. 37, § 1º da Constituição. Dinheiro para tal atividade não falta, mas o governo o tem utilizado em propagandas da reforma da previdência que têm sido, no mínimo, pouco educativas e muito controversas.

 

Esse também é o dever de todos nós que nos importamos com o bem-estar dos outros. Eis que nosso mote é: “passa-palavra”.

 

Texto compartilhado com autorização do autor. 

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