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O abono permanência das servidoras e servidores públicos será afetado pela Reforma da Previdência?

A maldade da PEC está nas entrelinhas. O artigo 40, §8º, diz que o servidor público que cumprir as exigências da concessão de aposentadoria voluntária e optar por permanecer trabalhando PODERÁ fazer jus ao abono permanência, observados os critérios a serem estabelecidos pelo ente federativo ao qual é vinculado.

 

A palavra PODERÁ coloca dúvida quanto à obrigatoriedade de o ente federativo estabelecer o abono permanência. Uma lei baseada em palavras vagas gera problemas futuros que dependerão da interpretação da lei e desembocarão em uma cachoeira de processos judiciais.

 

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