A maldade da PEC está nas entrelinhas. O artigo 40, §8º, diz que o servidor público que cumprir as exigências da concessão de aposentadoria voluntária e optar por permanecer trabalhando PODERÁ fazer jus ao abono permanência, observados os critérios a serem estabelecidos pelo ente federativo ao qual é vinculado.
A palavra PODERÁ coloca dúvida quanto à obrigatoriedade de o ente federativo estabelecer o abono permanência. Uma lei baseada em palavras vagas gera problemas futuros que dependerão da interpretação da lei e desembocarão em uma cachoeira de processos judiciais.