Aposentados do SANTANDER (antigo Banespa) contratados até 2001 têm direito a receber a Participação nos Lucros e Resultados assim como os empregados ativos. Este o entendimento que vem sendo adotado em reiteradas decisões na Justiça do Trabalho.
A previsão de extensão da participação nos lucros e resultados aos aposentados era garantida desde 1965 pelos Estatutos Sociais do Banespa, apenas em 2001 houve mudança da norma interna do banco, excluindo os inativos do benefício. Contudo, por se tratar de alteração unilateral da empresa, tal benefício não poderia ter sido retirado do empregado admitido antes de sua revogação, uma vez que é vedada a alteração que revogue vantagens anteriormente incorporadas ao contrato de trabalho.
A jurisprudência tem caminhado a pacificar o entendimento de que a prescrição incidente ao caso é parcial, uma vez que a lesão se renova mês a mês, pelo descumprimento da cláusula garante ao empregado aposentado o pagamento da participação nos lucros. Isso quer dizer que, embora não possa reclamar todo o período desde a aposentadoria, as aposentadas e aposentados do Santander, contratados até 2001, podem reclamar as parcelas devidas nos últimos cinco anos e futuras.
São reiteradas as decisões no âmbito do TRT-15 neste sentido: 0010585-97.2020.5.15.0057; 1000002-55.2021.5.02.0027; 0010454-22.2021.5.15.0079; 0010847-74.2020.5.15.0048.
Raquel Bartholo
Advogada da LBS Advogados
30 de março de 2022.