Em 20 de abril, tivemos sentença favorável em uma ação que tramita na 2ª Vara Cível de Brasília, em ação em que se objetivava o fornecimento de tratamento para leucemia, por parte da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – CASSI.
A entidade que opera o plano de saúde negou o tratamento por falta de indicação na bula para tratamento da doença que acomete o autor. A CASSI argumentou ainda que, além da medicação não ter previsão no contrato, tambem não está regulamentada na Lei nº 9.656/98 e na RN nº 465/2021 da ANS.
A juíza Simone Garcia Pena, que julgou a causa, destacou que a “Resolução nº 465/2021 da ANS, em análise sistemática, não veda o uso off-label de medicamentos” e que, “segundo inteligência do art. 24, as operadoras de planos de saúde estão obrigadas à cobertura de medicamentos e produtos registrados pela ANVISA, nos casos em que a indicação de uso pretendida seja distinta, como se vislumbra do presente caso.”.
Por se tratar de situação de risco iminente, foi pedida tutela de urgência para concessão imediata do tratamento medicamentoso, que foi concedida pelo juízo. O autor já estava internado quando ocorreu a liberação do medicamento. Em razão da negativa indevida, com consequente dano físico e moral ao autor, pediu-se também a condenação da CASSI por danos morais.
Todos os pedidos foram acatados pela 2ª Vara Cível de Brasília, seguindo a orientação jurisprudencial e legal sobre o tema.
Brasília, 28 de abril de 2022.
Gabriela Rocha Gomes
Advogada da LBS Advogados