11 de julho de 2017.
O dia em que o Senado da República aprovou, sem qualquer alteração (o texto anteriormente chancelado pela Câmara dos Deputados), o projeto da Reforma Trabalhista, chamado de PL 38/2017. Um projeto que inicialmente previa 5 mudanças na legislação e transformou-se na modificação de mais de 100 artigos da CLT.
Alguns motes norteiam essa reforma, ou seja, a possibilidade da criação de empregos, a flexibilização de normas como férias, jornada, normas processuais, etc. Mas o texto é muito maior que isso. É algo que altera todo o escopo de proteção da legislação social do País, uma vez que o direito do trabalho surge como instrumento de proteção na relação capital x trabalho, onde por princípio a parte que emprega tem muito mais poder do que aquela que vende sua capacidade de trabalho.
O processo de flexibilização de proteção não é uma exclusividade local, uma vez que nos últimos 27 anos alguns países do mundo tiveram suas normas flexibilizadas. O resultado é o desemprego na casa dos 20% na Espanha; a imigração de boa parte da população mexicana, com uma precarização sem tamanho de empregos, com aumento expressivo das taxas de violência; países asiáticos onde trabalhadores são submetidos a condições análogas a escravidão, onde o trabalho não está amparado de qualquer proteção, vide acidentes de trabalho em Bangladesh, nos quais centenas de trabalhadores perdem suas vidas por condições inadequadas, além do trabalho infantil ser fato recorrente.
No Brasil esse processo, em certo aspecto, foi barrado nos últimos 15 anos, apesar de estar presente nos anos 90 com o fenômeno da terceirização aliado a desestruturação do serviço público, cenário que passou a ser revertido em 2003. Neste contexto, o papel dos Sindicatos, do Ministério Público do Trabalho e do Judiciário Trabalhista foi fundamental na defesa e no reconhecimento, para impor o respeito à legislação do trabalho no País.
A reação do empresariado brasileiro e outros setores detentores da economia nacional, ao apoiar o golpe de 2016, com a ascensão ao governo central de projeto que contrariava totalmente ao eleito em 2014, colocaram na pauta reformas. Mas, mais além das reformas, a relatoria na Câmara dos Deputados, impôs um projeto dos derrotados em 2014 e também daqueles que na década de 90 desejavam a implantação de um modelo neoliberal nas relações capital x trabalho.
O resultado da reforma é terrível para a classe trabalhadora. Regridem condições de proteção ao início do século XX. Flexibilizações que vão além de qualquer amparo na proteção das relações, o que significa que nessa balança só um lado prevalece, ou seja, a vontade de quem emprega.
Impõe condições a fragilizar a atividade sindical, e mais, impõe mudanças no sistema de funcionamento legal do Judiciário Trabalhista, retirando totalmente sua capacidade e seu poder de interferência na possibilidade de regulação e preservação de direitos. Traçamos nesse informativo um quadro geral das notícias e da repercussão do dia seguinte a aprovação do projeto. Seria sonhar com seu veto total, por conta das diversas inconstitucionalidades já invocadas pelo Ministério Público do Trabalho, juízes, advogados e voltados ao estudo da matéria.
Mas algo é certo em tudo isso, questionamentos e mobilizações continuarão existir, pois não existem mudanças que se estabeleçam sem diálogo, sem negociações, com a vontade e prevalência de somente um lado dos atores sociais. O fundamental é que mais tarde, menos tarde, a autoria de descalabro verá que o autoritarismo imposto não prevalecerá.
LBS Advogados