A MP 905, de 11 de novembro de 2019, institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera brutalmente a legislação trabalhista.
Neste quadro, buscamos apresentar os pontos mais importantes do texto legal, comparando-o com a legislação anterior, modificada. Dentre os principais, há de se destacar:
a) precarização do trabalho dos mais jovens, que terão menos direitos trabalhistas como condição para ter o primeiro emprego;
b) liberação do trabalho aos domingos no comércio e na indústria e aumento da jornada de trabalho e liberação de trabalho aos sábados de bancários e bancárias;
c) transformação da gorjeta em salário, com incidência de tributos;
d) redução dos juros referentes a condenações trabalhistas;
e) modificações na PLR, com a exclusão dos sindicatos da comissão de empregados e possibilidade de acordo individual com empregados que ganhem mais do que o dobro do teto do INSS;
f) multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil para os associados de sindicatos que deixarem de votar nas eleições sindicais sem justificativa;
g) cobrança de 7,5% de alíquota para o INSS do valor do seguro-desemprego;
h) redução do adicional de periculosidade, de 30% para 5%;
i) relaxa a fiscalização do trabalho, ao alterar o sistema de multas por descumprimento de ordem legal, agora com valores mais suaves e procedimentos de apuração e decisão com maior possibilidade de abrandamento decorrente do não atendimento e cumprimento da lei;
j) revogação de 37 dispositivos da CLT e 14 dispositivos de leis esparsas.
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José Eymard Loguercio
Sócio da LBS Advogados
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Fernanda Caldas Giorgi
Sócia da LBS Advogados
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Antonio Fernando Megale
Sócio da LBS Advogados
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