A Portaria nº 17.593, de 24 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de julho de 2020, dispõe sobre os procedimentos de registro sindical e revoga a Portaria nº 501, de 30 de abril de 2019.
Apesar de manter basicamente a estrutura das Portarias anteriores, a Portaria exige que as entidades sindicais estejam atentas à atualização de seus dados cadastrais, acompanhando ainda mais de perto toda a movimentação. Não há alterações significativas e os problemas que foram apontados, quando da edição da Portaria nº 501/2019 permanecem vigentes no exame da atual Portaria.
A seguir, apresentamos os principais pontos da nova Portaria e quadro detalhado, artigo por artigo, com comentários. Clique no PDF!
Clique aqui para baixar o arquivoAntonio Fernando Megale
Sócio da LBS Advogados
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Fernanda Caldas Giorgi
Sócia da LBS Advogados
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José Eymard Loguercio
Sócio da LBS Advogados
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