MP nº 1.113/22 : Mais uma tentativa de reduzir a fila de 2,8 milhões pessoas no INSS sem contratar novos servidores

Um dos serviços públicos mais afetados nos últimos anos é o do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, responsável pela concessão e pelo pagamento de benefícios previdenciários aos trabalhadores segurados e Benefício de Prestação Continuada – BPC, a idosos e pessoas com deficiência que não possuem renda.

Sem concurso público há mais de sete anos, com fechamento de diversas agências no interior do país, carência de estrutura e de pessoal, bem como falta de reajuste salarial, a estrutura precarizada do Instituto levou os servidores administrativos e os médicos peritos federais à greve.

Com uma fila de mais de 2,85[1] milhões de pessoas que aguardam os mais variados atendimentos, e o fiasco da última medida[2], que contratou militares aposentados para efetuarem atividades no âmbito do órgão, o governo edita a MP nº 1.113/22 com o objetivo de reduzir a fila e, também, boicotar a greve realizada pelos servidores públicos.

Confira um resumo das principais alterações trazidas pela MP:

Dispensa perícia médica federal

A MP abre a possibilidade de dispensa da perícia médica federal e concessão de benefício por meio de análise documental realizada pelo INSS, mas tal hipótese depende de ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, o que impede, nesse momento, detalhamento das explicações ao trabalhador sobre como irá funcionar. 

Ampliação da operação “pente fino”

Amplia o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidades (PRBI) e prevê pagamento de tarefas extraordinárias e incentivo para agilizar as perícias e a “operação pente-fino”.

Beneficiários de auxílio-acidente precisarão passar por perícias periódicas

Esse benefício é concedido para a pessoa que sofre acidente de trabalho e apresenta sequelas definitivas que diminuem a sua capacidade laboral. Ele não impede a pessoa de continuar trabalhando, visto que se trata de uma indenização e antes era cessado com a aposentadoria, mas agora, assim como na concessão do auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, a pessoa em gozo de auxílio-acidente, concedido administrativa ou judicialmente, também deverá passar por perícias periódicas.

Recurso administrativo contra resultado da perícia será remetido para Subsecretaria de Perícia Médica Federal

Outra mudança que poderá acelerar a resolução do processo administrativo trata do trâmite do recurso que visa desconstituir o resultado da perícia médica. Em vez de o processo processo ir para Conselho de Recursos da Previdência Social, será remetido para a Subsecretaria de Perícia Médica Federal, órgão superior da perícia médica, que ficará responsável pela reanálise.

Brasília, 22 de abril de 2022.

REFERÊNCIAS

[1] https://oglobo.globo.com/economia/epoca/inss-tem-fila-recorde-com-285-milhoes-espera-de-beneficio-equivalente-populacao-de-salvador-25449108

[2] https://www.cut.org.br/noticias/militares-nao-reduziram-fila-do-inss-como-prometeu-bolsonaro-0670

Camilla Louise Cândido

Advogada da LBS Advogados
E-mail: camilla.candido@lbs.adv.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *