O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou que a Caixa Econômica Federal assegure à empregada o trabalho em regime de home office (teletrabalho) enquanto perdurar recomendação médica.
A trabalhadora possui diversas doenças e solicitou ao banco o trabalho em home office por tempo indeterminado, o que foi negado.
Nesse sentido, o Tribunal entendeu que restou comprovada a necessidade, por recomendação médica, de manter a bancária trabalhando em casa.
Ademais, o Tribunal afirmou que a trabalhadora já vinha realizando trabalho remoto desde o início da pandemia, o que mostrou a possibilidade de permanecer nessa condição, sem prejuízos para o banco.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia.
A decisão é importante pois reconhece que o banco deve manter o funcionário de home office em caso de recomendação médica.
Dessa decisão ainda cabe recurso ao TST.
Campinas, 27 de maio de 2022.
Rafaela Martinatto
Advogada da LBS Advogados