Comissão de Conciliação Voluntária do Banco Itaú

O que é a CCV?

CCV é a sigla de Comissão de Conciliação Voluntária e trata-se de um acordo extrajudicial, de caráter facultativo (não obrigatório). Esse acordo é realizado entre o banco e o trabalhador ou a trabalhadora, tendo a intermediação dos Sindicatos dos Bancários.

 

Quem pode participar da CCV?

Podem participar da CCV os trabalhadores e as trabalhadoras que tiveram o encerramento do contrato de trabalho na forma de dispensa sem justa causa ou que pediram desligamento do banco e que não ingressaram com reclamação trabalhista (ação judicial).

 

O que é possível reivindicar na CCV?

Poderão ser objetos de reinvindicação todos os direitos que foram descumpridos pelo empregador, como, por exemplo: horas extras (7ª e 8ª), intervalo para almoço, diferenças salariais por equiparação salarial, indenização por dano moral e indenização por doença decorrente do trabalho.

 

Como funciona o procedimento da CCV?

O bancário e a bancária passarão por atendimento jurídico junto a assessoria jurídica do sindicato, momento no qual serão analisados os possíveis pedidos e será elaborado um termo de reivindicação. Após o protocolo do termo, o banco fará a análise dos pleitos e apresentará uma proposta de acordo. Em alguns Sindicatos, o procedimento demanda duas reuniões, sendo a primeira para esclarecimento dos pedidos e a segunda para a apresentação da proposta.

 

Qual o prazo médio para o término da CCV?

Após o aceite do acordo pelo bancário, o banco tem prazo de 10 dias para efetuar o pagamento. Todo o processo de tramitação na CCV deve encerrar no prazo máximo de 60 dias.

 

Quais os efeitos do acordo aceito perante a CCV?

Caso o trabalhador aceite o acordo, quitará todo o contrato de trabalho, não podendo mais questionar judicialmente qualquer pedido.

 

Quais os efeitos de não se aceitar o acordo perante a CCV?

Caso o bancário recuse a proposta ou o banco não apresente nenhuma proposta, o bancário poderá recorrer à Justiça do Trabalho.

 

Como faço para iniciar meu pedido?

Entre em contato com o seu Sindicato e ele fará os encaminhamentos necessários para que você reivindique os seus direitos.

 

 

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