A 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba, em sentença proferida no mês de julho de 2022, condenou o Banco Mercantil do Brasil ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes do adoecimento de trabalhadora que atuou por quase 20 anos na função de Assistente de Gerente e Supervisora Administrativa de Agência.
O caso não é raridade no Judiciário, sendo que os bancos possuem histórico recorrente nas condenações pelo adoecimento de trabalhadores que são acometidos por LER/DORT.
O perito judicial nomeado pelo magistrado que conduziu o processo, ao verificar os documentos juntados nos autos pelo réu, entendeu que não houve o cumprimento das condições mínimas de trabalho, dentre essas condições se insere o respeito às normas de saúde, segurança e medicina do trabalho. A autora era submetida à alta demanda de trabalho, em posições anti-ergonômicas, sem qualquer acompanhamento pela empresa do cumprimento das normas regulamentadoras, que visam a proteção da saúde dos trabalhadores.
A autora da ação, conforme análise e conclusão pericial, que foi acompanhada pela sentença, perdeu sua capacidade para o trabalho de forma parcial e permanente, oportunidade em que o juízo determinou que o réu arque com o pagamento de uma pensão mensal (a ser quitada em cota única), bem como determinou, em virtude desse adoecimento que atingiu os direitos de personalidade da autora, que o réu pague indenização por danos morais.
A ação segue tramitando na Justiça e cabe recurso para ambas as partes.
Campinas, 5 de agosto de 2022.
Franciele Carvalho
Fernanda Teodora Carvalho
Advogadas da LBS Advogados