STF confirma constitucionalidade da indenização aos profissionais da saúde que atuaram na linha de frente da pandemia

O Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma unânime, pela improcedência da ADI nº 6.970[1], confirmando a constitucionalidade da Lei nº 14.128/21, que concede indenizações aos profissionais de saúde linha de frente no enfrentamento do coronavírus que ficaram incapacitados para o trabalho e as famílias dos profissionais que vieram a falecer.

A ação foi ajuizada pela União, que trazia, dentre outros, argumentos orçamentários para que o Tribunal considerasse inconstitucionais as indenizações. Quanto ao questionamento da adequação orçamentária para os pagamentos, restou expressamente esclarecida a constitucionalidade das indenizações no voto da Relatora, Ministra Carmen Lúcia:

(…) é constitucional a previsão legal de compensação financeira, de caráter indenizatório, estabelecida na Lei nº 14.128, de 26 de março de 2021, no enfrentamento das “consequências sociais e econômicas” em decorrência da crise sanitária da Covid-19. Está inserida no regime fiscal excepcional cuidado nas Emendas Constitucionais nºs 106, de 7 de maio de 2020, e 109, de 15 de março de 2021, considerando-se o prolongamento da crise sanitária, sendo o Poder Legislativo o espaço constitucionalmente próprio para a avaliação e a conclusão sobre a necessidade de adoção de medidas públicas específicas para o enfrentamento dos efeitos deletérios causados pela pandemia da Covid-19.

A indenização prevista na lei é de R$ 50 mil reais aos profissionais de saúde linha de frente no enfrentamento do coronavírus que ficarem incapacitados para o trabalho.

Além disso, a lei também prevê pensão para os dependentes do profissional falecido em decorrência da Covid-19, no valor de R$ 50 mil reais, mais 10 mil reais por ano para os dependentes menores de idade, pagamento limitado até os 21 anos ou 24 anos se estiverem cursando ensino superior.

Aos dependentes com deficiência do profissional falecido, independentemente da idade, a indenização será no valor resultante da multiplicação da quantia de dez mil reais pelo número mínimo de cinco anos, restando claro que a pensão deverá ser paga de forma vitalícia.  

Vale lembrar que a Lei nº 14.128/21 somente foi sancionada após o Congresso derrubar o veto integral do presidente da república ao PL nº 1.826/2020. Na sequência, o governo ingressou com a ADI. 

Após todo esse calvário, não existe mais desculpas para o governo deixar de regulamentar o pagamento administrativo das indenizações, situação que deve ser exigida não só pela categoria dos profissionais da saúde, mas por toda a população, garantido o direito desses profissionais e de suas famílias quanto ao recebimento dos valores.

Brasília e Campinas, 23 de agosto de 2022.

[1] Processo julgado em Plenário Virtual de 05/08 a 15/08/22.

Luciana Barretto

Sócia da LBS Advogados
E-mail: luciana.barretto@lbs.adv.br

Antonio Fernando Megale

Sócio da LBS Advogados
E-mail: antonio.megale@lbs.adv.br

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