Empresas do ramo do comércio em todo o Brasil devem se abster de praticar assédio eleitoral

Liminar ainda garante o acesso das entidades sindicais aos locais de trabalho

Todas as empresas e empresários do ramo do comércio, em todo o País, independentemente de seu endereço e porte, estão obrigadas a se abster de praticar quaisquer atos atentatórios à liberdade de voto de seus empregados, sob pena de multa de 10 mil reais por empregado. Ainda, as empresas estão obrigadas a permitir que entidades sindicais acessem os locais de trabalho, para esclarecimentos a respeito do direito ao voto livre.

Essa é uma parte da tutela de urgência concedida pelo Juiz Antônio Umberto de Souza Junior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, em Ação Civil Pública ajuizada pela CUT, UGT e CONTRACS-CUT, com o fim de garantir uma tutela nacional contra todas as empresas do ramo do comércio.

A iniciativa surgiu do aumento recorde de denúncias recebidas pelo canal de denúncias das Centrais Sindicais, e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Até sexta-feira, dia 21/10, o MPT havia recebido 1.155 denúncias, um aumento de mais de 500% com relação ao ano de 2018. O aumento da demanda exigiu uma ação nacional para resguardar o direito fundamental da categoria profissional ao voto livre.

Além disso, a Confederação Nacional do Comércio (CNC), ré na ação, está obrigada a orientar toda a categoria econômica do ramo do comércio para que se abstenham de praticar os referidos atos e que não criem obstáculos para o acesso às entidades sindicais, também sob pena de multa diária.

O advogado Felipe Gomes da Silva Vasconcellos esclarece que “essa ação é um marco não só para a defesa da categoria profissional do comércio, mas para a defesa da democracia e do voto livre no Brasil.”

“É um precedente importante para o direito do trabalho e, concretamente, pode dissuadir as tentativas ilegais de parte do empresariado que assedia e coage seus trabalhadores. Mais do que nunca, é importantíssimo que a categoria denuncie o assédio eleitoral e faça cumprir, em cada comércio do Brasil, a integralidade dessa decisão”, destacou.

A abrangência nacional da decisão liminar foi destacada pelo advogado José Eymard Loguercio, que observa a importância das entidades sindicais, de trabalhadores e de empregadores, na defesa dos direitos fundamentais e em especial no compromisso de aplicação da Convenção nº 111 da OIT. Trata-se de compromisso com a “observância dos direitos civis e políticos, enfim, dos direitos humanos”, destacou.

Os casos específicos continuam sendo encaminhados para o Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Eleitoral, para apuração e atuação no âmbito de suas competências.

A petição inicial está assinada pelos advogados Felipe Gomes da Silva Vasconcellos e José Eymard Loguercio, da LBS Advogados.

Clique aqui para acessar a decisão. 

 

 

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