Síndrome de Down não é doença, e sim condição!
Saiba 10 direitos para essa população
No dia 21 de março, é lembrado o Dia Internacional da Síndrome de Down. A data faz alusão à triplicação do cromossomo 21 que causa a síndrome e busca conscientizar a população sobre a necessidade de inclusão.
No Brasil, em um em cada 700 nascimentos ocorre o caso de trissomia 21, que totaliza em torno de 300 mil pessoas com Síndrome de Down[1], segundo CENSO IBGE (2010). Ainda, de acordo com dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc), foram notificados 1.978 casos de Síndrome de Down de 2020 a 2021 no Brasil[2].
É importante entendermos que a Síndrome não é doença. Não há nada a ser tratado. É uma alteração genética produzida pela presença de um cromossoma a mais. Portanto, é condição e não doença!
E contra o capacitismo e apagamento dessa população separamos alguns direitos e políticas de inclusão das pessoas com Síndrome de Down na sociedade.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC, é uma garantia social importante, previsto no art. 203, inciso V, da Constituição federal com objetivo de proteger pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos que não sejam capazes de prover seu sustento, ainda que não tenham sido contribuintes do INSS e desde que a renda familiar seja inferior a ¼ (25%) do salário-mínimo, atualmente R$ 275,00.
- Isenção no Imposto de Renda
De acordo com Lei nº 7.713/88, todas as pessoas com Síndrome de Down são isentas do recolhimento do Imposto de Renda.
- Acompanhantes de passageiros com Síndrome de Down têm direito a 80% de desconto nas passagens áreas
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou o § 1º do art. 27 da Resolução ANAC nº 280, de 11 de julho de 2013, que prevê acesso de pessoas com deficiência ao transporte aéreo. E para seu acompanhante é previsto desconto de pelo menos 80% da tarifa.
- É vedada a cobrança de valores adicionais para estudantes com Síndrome de Down
O § 1º do art. 28 da Lei nº 13.146/15 veda a cobrança de taxa de reserva, sobretaxa ou quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação ou mensalidade de estudantes com Síndrome de Down.
5. Negar matrícula escolar é crime
Escola pública ou privada que negar matrícula de aluno em razão de sua deficiência comete crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme o art. 8º da Lei nº 7.853/89.
6. Isenção na compra de carro e IPVA
As pessoas com deficiência mental, ainda que menores de 18 anos poderão adquirir automóvel com isenção do IPI, diretamente ou por intermédio de seu representante. O direito prevê alguns requisitos que devem ser observados, segundo a Lei nº 8.989/95 atualmente prorrogada pela Lei nº 11.941/09.
7. Vagas reservadas em concurso público
A Lei nº 8.112/90 determina a ocupação de até 20% das vagas de concurso público por pessoas com deficiência. De acordo com o Decreto nº 3.298/99, o percentual mínimo de vagas é de 5%.
8. Cotas nas empresas privadas
A Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91) é importante mecanismo de inclusão, pois prevê que empresas com mais de 100 funcionários tenham de 2% a 5% de seus cargos preenchidos por pessoas com deficiência.
9. Vagas reservadas nas universidades
A reserva de vagas em universidades públicas é obrigatória e deve ser de 5% para pessoas com deficiência, de acordo com a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
REFERÊNCIAS
[1] http://federacaodown.org.br/wp-content/uploads/2020/06/cartilha-censo-2010-pessoas-com-deficienciareduzido-1.pdf
[2] https://www.gov.br/pt-br/noticias/saude-e-vigilancia-sanitaria/2022/03/dia-mundial-da-sindrome-de-down-celebra-a-importancia-da-inclusao

Franciele Carvalho
Sócia da LBS Advogados