A juíza da 7ª Vara do Trabalho de Brasília deferiu tutela provisória de urgência[1] para determinar que a IFood reintegre entregador motociclista imediatamente, sob pena de multa por descumprimento.
No caso, o trabalhador, associado à AMAE-DF – Associação de Motoboys, Autônomos e Entregadores do Distrito Federal, assessorada pela LBS Advogadas e Advogados, havia sido banido da plataforma após falhas no reconhecimento facial.
O entregador apresentou no processo provas suficientes de que ele estava em posse de seu celular, tentando acesso à conta, quando, na visão da empresa, o procedimento de segurança do aplicativo evidenciou inconsistências quanto às fotos enviadas, resultando no banimento da plataforma.
Agora, o trabalhador pode seguir atuando no ramo de entrega de alimentos, por intermédio da plataforma IFood.
Brasília, 5 de abril de 2023.
[1] Processo nº 0000238-91.2023.5.10.0007.
Luara Borges Dias
Sócia da LBS Advogadas e Advogados.