O novo Decreto nº 11.496[1] reestrutura os colegiados no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego e os adapta à nova estrutura e organograma do Governo Federal, estabelecidos pela Medida Provisória nº 1.154/23.[2]
Os colegiados constantes na norma são: o Conselho Nacional do Trabalho, a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, a Comissão Tripartite Paritária Permanente, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o Fórum Nacional de Microcrédito.
Dentre as mudanças, vejamos os principais pontos.
No Conselho Nacional do Trabalho:
- Composição: anteriormente, eram seis representantes de cada bancada, 18 ao total e respectivos suplentes. Agora, serão 12 representantes do governo, 12 dos empregadores e 12 dos trabalhadores, mais os respectivos suplentes.
- Dentre os representantes do governo, estão previstos representantes da Casa Civil, do Ministério da Gestão, do Ministério da Igualdade Racial, do Ministério das Mulheres e do Ministério das Relações Exteriores.
- Exclusão do § 5º do Decreto anterior, que previa que os membros suplentes das bancadas de trabalhadores e de empregadores poderiam ser indicados por entidade diferente da entidade que indicou o membro titular, em comum acordo entre as confederações empresariais ou as centrais sindicais.
- O número de membros dos Grupos de Trabalho e o número de GTs em funcionamento será definido pelo regimento interno, não mais com a limitação do Decreto anterior, que previa no máximo nove membros em cada GT e o funcionamento simultâneo de no máximo quatro grupos.
Na Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil:
- A Comissão passa a ser colegiado independente da estrutura do CNT, conforme previsto no Decreto anterior.
- Previsão de competência para a elaboração de Plano Nacional para a prevenção e a erradicação do trabalho infantil e para a proteção do trabalho de adolescentes, assim como o monitoramento e avaliação de sua execução.
- Previsão de convidados permanentes, sem direito a voto, a Organização Internacional do Trabalho – OIT e e Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF.
Na Comissão Tripartite Paritária Permanente:
- Composição: anteriormente seis membros de cada bancada, que passa agora para sete membros do governo, sete dos empregadores e sete dos trabalhadores.
- Inclusão, na bancada de governo, de um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
- Alteração na participação obrigatória de dois auditores fiscais do trabalho.
- Previsão de quatro reuniões ordinárias por ano e não mais a cada trimestre.
- Alteração na composição da Comissão Nacional de Agentes Químicos Ocupacionais, de seis para sete membros para cada bancada.
- Alteração na composição da Comissão Nacional Tripartite de Acompanhamento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, de seis para sete membros para cada bancada.
- Possibilidade de instituição de Comissão Nacional Tripartite Temática, com o objetivo de acompanhar a implementação de alterações nas normas regulamentadoras.
- Relatório anual das atividades da CTPP deverá conter, no mínimo, a agenda regulatória prevista e os resultados alcançados, sendo encaminhado ao Ministro do Trabalho e Emprego no prazo de 60 dias, contado da data de realização da última reunião anual.
No CODEFAT e no Conselho Curador do FGTS:
- Composição das representações mantidas, sem alteração em relação aos representantes dos trabalhadores.
- O mandato dos membros dos colegiados estará mantido conforme o previsto no momento da designação.
O Decreto também dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Fórum Nacional de Microcrédito, que não estava previsto anteriormente. O Fórum é composto por órgãos federais e entidades operadoras de microcrédito produtivo orientado, sem representação de entidades sindicais, e objetiva propor e apoiar a elaboração de estudos e o desenvolvimento de ferramentas que possibilitem o monitoramento e a avaliação do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO, dentre outras atribuições.
Por fim, convém notar que o CNT, a CTPP, a CONAETI e o Fórum Nacional de Microcrédito deverão ter novos regimentos internos, elaborados por seus respectivos presidentes e aprovados pela maioria absoluta de seus membros.
Abaixo, quadro comparativo do Decreto nº 11.496/23 e o anterior, Decreto nº 10.905/21, revogado.
Brasília,
25 de abril de 2023.
[1] Decreto de 19 de abril de 2023, publicado em 20 de abril. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11496.htm >. Acesso em 20/04/23.
[2] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1154.htm#:~:text=MEDIDA%20PROVIS%C3%93RIA%20N%C2%BA%201.154%2C%20DE%201%C2%BA%20DE%20JANEIRO%20DE%202023&text=Estabelece%20a%20organiza%C3%A7%C3%A3o%20b%C3%A1sica%20dos,Art.
Antonio Megale
Sócio da LBS Advogadas e Advogados
Laís Servulo
Estagiária da LBS Advogadas e Advogados