Novo decreto reestrutura colegiados do Ministério do Trabalho e Emprego

O novo Decreto nº 11.496[1] reestrutura os colegiados no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego e os adapta à nova estrutura e organograma do Governo Federal, estabelecidos pela Medida Provisória nº 1.154/23.[2]

Os colegiados constantes na norma são: o Conselho Nacional do Trabalho, a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, a Comissão Tripartite Paritária Permanente, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o Fórum Nacional de Microcrédito.

Dentre as mudanças, vejamos os principais pontos.

No Conselho Nacional do Trabalho:

  • Composição: anteriormente, eram seis representantes de cada bancada, 18 ao total e respectivos suplentes. Agora, serão 12 representantes do governo, 12 dos empregadores e 12 dos trabalhadores, mais os respectivos suplentes.
  • Dentre os representantes do governo, estão previstos representantes da Casa Civil, do Ministério da Gestão, do Ministério da Igualdade Racial, do Ministério das Mulheres e do Ministério das Relações Exteriores.
  • Exclusão do § 5º do Decreto anterior, que previa que os membros suplentes das bancadas de trabalhadores e de empregadores poderiam ser indicados por entidade diferente da entidade que indicou o membro titular, em comum acordo entre as confederações empresariais ou as centrais sindicais.
  • O número de membros dos Grupos de Trabalho e o número de GTs em funcionamento será definido pelo regimento interno, não mais com a limitação do Decreto anterior, que previa no máximo nove membros em cada GT e o funcionamento simultâneo de no máximo quatro grupos. 

Na Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil:

  • A Comissão passa a ser colegiado independente da estrutura do CNT, conforme previsto no Decreto anterior.
  • Previsão de competência para a elaboração de Plano Nacional para a prevenção e a erradicação do trabalho infantil e para a proteção do trabalho de adolescentes, assim como o monitoramento e avaliação de sua execução.
  • Previsão de convidados permanentes, sem direito a voto, a Organização Internacional do Trabalho – OIT e e Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF.

Na Comissão Tripartite Paritária Permanente:

  • Composição: anteriormente seis membros de cada bancada, que passa agora para sete membros do governo, sete dos empregadores e sete dos trabalhadores.
  • Inclusão, na bancada de governo, de um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
  • Alteração na participação obrigatória de dois auditores fiscais do trabalho.
  • Previsão de quatro reuniões ordinárias por ano e não mais a cada trimestre.
  • Alteração na composição da Comissão Nacional de Agentes Químicos Ocupacionais, de seis para sete membros para cada bancada.
  • Alteração na composição da Comissão Nacional Tripartite de Acompanhamento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, de seis para sete membros para cada bancada.
  • Possibilidade de instituição de Comissão Nacional Tripartite Temática, com o objetivo de acompanhar a implementação de alterações nas normas regulamentadoras.
  • Relatório anual das atividades da CTPP deverá conter, no mínimo, a agenda regulatória prevista e os resultados alcançados, sendo encaminhado ao Ministro do Trabalho e Emprego no prazo de 60 dias, contado da data de realização da última reunião anual.

No CODEFAT e no Conselho Curador do FGTS:

  • Composição das representações mantidas, sem alteração em relação aos representantes dos trabalhadores.
  • O mandato dos membros dos colegiados estará mantido conforme o previsto no momento da designação.

O Decreto também dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Fórum Nacional de Microcrédito, que não estava previsto anteriormente. O Fórum é composto por órgãos federais e entidades operadoras de microcrédito produtivo orientado, sem representação de entidades sindicais, e objetiva propor e apoiar a elaboração de estudos e o desenvolvimento de ferramentas que possibilitem o monitoramento e a avaliação do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO, dentre outras atribuições.

Por fim, convém notar que o CNT, a CTPP, a CONAETI e o Fórum Nacional de Microcrédito deverão ter novos regimentos internos, elaborados por seus respectivos presidentes e aprovados pela maioria absoluta de seus membros.

Abaixo, quadro comparativo do Decreto nº 11.496/23 e o anterior, Decreto nº 10.905/21, revogado.

Clique aqui pra ver o quadro.


Brasília, 25 de abril de 2023.


[1] Decreto de 19 de abril de 2023, publicado em 20 de abril. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11496.htm >. Acesso em 20/04/23.

[2] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1154.htm#:~:text=MEDIDA%20PROVIS%C3%93RIA%20N%C2%BA%201.154%2C%20DE%201%C2%BA%20DE%20JANEIRO%20DE%202023&text=Estabelece%20a%20organiza%C3%A7%C3%A3o%20b%C3%A1sica%20dos,Art.

Antonio Megale

Sócio da LBS Advogadas e Advogados 

Laís Servulo

Estagiária da LBS Advogadas e Advogados

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