A Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou recurso do Walmart e, com isso, manteve a nulidade das dispensas realizadas sem o cumprimento de normas internas editadas pela empresa.
Ratificou-se o entendimento de que o Programa de Orientação para Melhoria (POM), instituído pelo supermercado, tinha valor de norma regulamentar, estando incorporado aos contratos de trabalho das empregadas e dos empregados, de modo que o desligamento dos funcionários deveria ter se dado respeitando às regras instituídas pela própria empresa, o que não fora observado.
A situação acarretou a anulação da demissão e na condenação ao pagamento dos salários e todos os valores referentes ao período em que os trabalhadores estiveram afastados do trabalho.
O que diziam as normas internas do Walmart
As normas da empresa garantiam aos empregados que “toda e qualquer demissão” deveria observar os limites estabelecidos pelo programa. As regras estipulavam que “caso o associado tenha mais de 5 anos de empresa ou faça parte da equipe Gerencial da unidade (Gerente de Departamento ou Diretor), a demissão só poderá ser feita mediante a aprovação da presidência”.
Além disso, o documento destacava que “para os casos em que a demissão foi baseada em uma investigação, devemos ter anexado ao processo de demissão o relatório de investigação realizado por Loss Prevention, encaminhado para o CH do Escritório Porto Alegre e Departamento Jurídico”.
O programa também trazia restrições para as dispensas por justa causa, fixando garantias aos trabalhadores e às trabalhadoras, ao estabelecer que nos “casos de demissão por justa causa somente devem acontecer após análise e aprovação do Departamento Jurídico em conjunto com o CH do Escritório Porto Alegre, conforme procedimentos da companhia”.
Decisão do TST e o voto da Ministra Cármen Lúcia
A ação foi ajuizada por ex-empregado do Walmart do Rio Grande do Sul. O caso acabou sendo examinado pela SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, Subseção que tem como papel uniformizar a jurisprudência trabalhista, com fixação de tese contrária aos interesses da empresa, a ser adotada em milhares de processos com a mesma discussão. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) atuou como amicus curiae, defendendo a nulidade das dispensas por inobservância das normas mais favoráveis que se incorporaram aos contratos de trabalho. Agora, no Supremo, a Ministra Cármen Lúcia manteve a conclusão favorável aos ex-empregados e às ex-empregadas. O supermercado já apresentou recurso.
Brasília, 11 de dezembro de 2023.