Bancário do BRB preterido em processo seletivo interno obtém vitória no TRT 10

Bancário do BRB preterido em processo seletivo interno obtém vitória no TRT 10

Bancário do Banco de Brasília (BRB) ingressou com reclamação trabalhista alegando preterição interna em processo seletivo para promoção de carreira. Na ocasião, o empregado havia sido aprovado em todas as fases do processo interno, contudo, o banco jamais o convocou para assumir a vaga em questão.

Foi comprovado nos autos que o banco não respeitou a ordem de classificação no processo interno, realizando a nomeação, inclusive, de outros bancários com resultado inferior, o que evidencia a preterição. O único empecilho para a promoção interna seria a existência de ação trabalhista movida pelo bancário, portanto, um caso de retaliação velada.

Após análise de todas as provas, assim decidiu o juiz da 22ª Vara do Trabalho de Brasília:

“O reclamado, ao não convocar o reclamante, viola o próprio princípio que está na razia da toda seleção ou concurso, a ordem classificatória que deve ser regiamente observada no momento de se convocar um novo candidato a um emprego público. (…) Desta forma, como não houve fundamentação clara para não convocação do reclamante, que compõe a lista de classificação, sendo o único dos selecionados que não foi chamado, entendo presente elemento de preterição que como toda discriminação não se mostra transparente, sendo quase sempre velada.”

O banco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, e a 1ª Turma do Tribunal ratificou o entendimento adotado na primeira instância, reconhecendo a preterição interna em processo seletivo, que ocasionou o congelamento da carreira do bancário.

Além de nomear o bancário para o cargo no qual foi preterido, o banco deverá arcar com indenização a título de danos morais no valor de 10 mil reais.

O caso está sendo foi conduzido pela LBS Advogadas e Advogados.

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