Aposentado do Banco do Brasil: o que fazer se a PREVI te processar?

Confira se você pode ser demandado a pagar a diferença da reserva matemática e a importância de se defender!

Se você foi citado em uma ação proposta pela PREVI ou está com receio de receber a citação, neste “Perguntas e respostas” você encontrará informações que poderão te ajudar a entender do que se trata a ação e como se preparar para enfrentar essa disputa jurídica.

Contra quem a PREVI está ajuizando as ações?

Contra os bancários que tiveram seu benefício da PREVI revisado após receber verbas trabalhistas decorrente de ação judicial, especialmente anteriores à 2013.

O que a PREVI pretende com esses processos?

Que o beneficiário pague a diferença da reserva matemática.

Reserva matemática é o conceito utilizado para se referir a todo montante que o plano de previdência projeta para garantir o pagamento dos benefícios que serão concedidos.

Não é uma soma de todas as contribuições realizadas pelo patrocinador e pelos empregados, mas uma projeção, que considera os investimentos, riscos, tempo. É um cálculo atuarial que utiliza conhecimento estatístico, demográfico, econômico e financeiro.

A título de exemplo, para facilitar o entendimento, as contribuições do participante e patrocinador geraram uma reserva matemática de 500.000,00 para pagar benefício de R$ 5.000. Após a revisão do benefício, a PREVI projetou a reserva matemática para R$ 1.000.000,00 para pagar o benefício de R$ 10.000,00

Portanto, o que a PREVI busca na Justiça é a diferença da reserva matemática (R$ 1.000.000 – R$ 500.000,00).

O que a PREVI alega?

Alega que, quando o bancário estava na ativa, ele não contribuiu para receber o benefício que foi revisado e, considerando a necessidade de investimento das contribuições no mercado financeiro para se obter o retorno superior, não haveria possibilidade de pagamento do benefício futuro.

Qual a fundamentação jurídica que a PREVI utiliza?

A PREVI utiliza a interpretação de dois julgados do Superior Tribunal de Justiça.

Conhecidos como Temas nº 955 e nº 1.021. Nestes julgamentos, o STJ definiu a possibilidade de revisão do benefício, desde que recomposta a reserva matemática pelo participante para os processos ajuizados na Justiça Comum – entre 2013 e 2018.

Quais argumentos de defesa existem a favor do bancário?

Acompanhamos o julgamento dos temas do STJ e entendemos que o argumento da PREVI está equivocado.

O julgamento dos Temas nº 955 e nº 1.021 não se aplicam contra quem teve o benefício revisado por ação trabalhista (reclamação trabalhista). Quem deveria ser cobrado da diferença da reserva matemática seria o Banco do Brasil (ilegitimidade do beneficiário) e há ausência de provas quanto à necessidade de recomposição da reserva matemática, além disso.

Se você se interessa pelo tema, vamos abordar cada um desses tópicos, se não siga para o próximo tópico.  

 Coisa julgada

As ações da PREVI desafiam a coisa julgada.

Coisa julgada é um efeito da decisão final judicial que a torna irrecorrível.

Em muitas ações trabalhistas de revisão de benefício, a PREVI constava como parte da ação (reclamada). Essas ações transitaram em julgado e não são mais passíveis de discussão (coisa julgada). No momento adequado, durante o curso da ação trabalhista, a PREVI não se manifestou, nem indicou a diferença da reserva matemática. E, mesmo quando alegou o risco de déficit atuarial, o argumento foi afastado. De modo que, agora, não há mais matéria para nova ação sobre o mesmo tema já decidido na Justiça.

Prescrição

Na maior parte dos casos, há relevante discussão sobre a prescrição.

Prescrição: perda do direito de a PREVI buscar reparação judicial após transcurso de determinado tempo.

A PREVI alega prazo de 10 anos, mas se trata de uma demanda indenizatória que teria o prazo de 3 anos, ou ao menos, se considerada a cobrança de “diferenças de custeio”, com renovação periódica, o prazo de 5 anos.

E os protestos que a PREVI ajuizou para interromper a prescrição?

É bem verdade que a PREVI ajuizou protestos em massa em meados de 2020 contra os assistidos, mas muitos já tinham a prescrição consumada.

Incompetência da Justiça Comum

O que a PREVI pretende é reformar o entendimento da Justiça do Trabalho. Para tanto, seria necessário ajuizar ação rescisória – com prazo de até 2 anos do trânsito em julgado da ação principal.

Ilegitimidade do beneficiário em responder pela diferença de reserva matemática

O responsável direto pela ausência de custeio oportuno é o Banco do Brasil, que não pagou o valor devido ao empregado, dando causa a eventual déficit que se alegue e que deve, portanto, ser o único responsável pela indenização que a PREVI busca.

Não há previsão no regulamento ou na legislação sobre o aporte de diferença de reserva matemática de forma individual. A reserva matemática é coletiva, mutualista, o patrimônio é coletivo. Isso resulta na ideia de que, sem um déficit coletivo, não há que se falar em prejuízo a ser recomposto.

Ausência de prova da necessidade de recomposição da reserva matemática

A PREVI não comprova existência de déficit. Pelo contrário, seus informes reiteradamente apresentam um superávit, com reserva matemática que é revisada anualmente e fiscalizada pela PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

Nesse sentido, é importante ressaltar matéria divulgada pela própria PREVI, que indica um patrimônio total do Plano 1 de 243 bilhões de reais, com superávit em novembro de 2024.[1]

As ações foram ajuizadas com valor da causa irrisório, com indicação apenas do valor revisado, multiplicado por 12 (um ano civil), mas não apresentam a diferença de reserva matemática que entende devida pelo participante.

Cada processo precisa de uma avaliação detalhada para a defesa mais adequada. Os argumentos acima são os de caráter geral, mas existem outros argumentos que dependerão da análise da ação trabalhista, dos valores de revisão e da ação ajuizada pela PREVI.

A PREVI está me cobrando um valor baixo, não é melhor deixar o processo correr ou pagar o valor da ação?

Não. Na ação, a PREVI indicou um valor de causa que não condiz com o valor da diferença da reserva matemática, que é de fato o objeto da ação.

A PREVI usou essa estratégia para minimizar eventual prejuízo em decorrência da improcedência das ações, uma vez que quem perde o processo deve pagar honorários de sucumbência para o advogado da outra parte.

O valor apontado como valor da causa é um parâmetro para a sucumbência, as custas cobradas pelo Poder Judiciário. Já o valor da condenação dependerá da decisão do Poder Judiciário e de uma fase do processo que se chama liquidação.

Os valores de recomposição da reserva matemática, ou seja, da diferença buscada pela PREVI, costumam ter valores expressivos, principalmente porque visam garantir o pagamento da diferença até a expectativa de vida do associado e de seus beneficiários. Não raras vezes, isso pode chegar a valores milionários.

Por isso, é importantíssimo que se promova uma defesa técnica e especializada, para evitar prejuízos e manter ilesos os direitos conquistados anteriormente aos associados que apenas buscaram e obtiveram o seu direito reconhecido, com impertinência da PREVI em buscar o real responsável pelo déficit que ela alega: o Banco do Brasil.

A LBS Advogadas e Advogados conta com time especializado, que lida há anos com as demandas relacionadas aos bancários e previdência complementar com excelência e ótimos resultados.

Dúvidas frequentes

Como posso saber se a PREVI ajuizou ação contra mim?

R: O ideal é procurar o seu nome ou CPF junto ao Tribunal da região  onde reside. No caso dos residentes no Distrito Federal, o link é o seguinte: https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam

Qual o valor que a PREVI cobra no processo?

R: A PREVI não indica precisamente o valor que ela pretende receber, se a ação for procedente, ela afirma que esse valor deverá ser apurado em perícia judicial. Por isso, o valor da causa não deve ser considerado como o valor buscado pela PREVI nessas ações.

 Eu tenho responsabilidade sobre a diferença de reserva matemática?

R: O tema é recente no Judiciário, não há precedentes contundentes para afirmar que o beneficiário não será responsabilizado.

Defendemos de forma fundamentada, com alguns argumentos listados acima, que o beneficiário não é responsável pela recomposição da reserva matemática, sendo o responsável o patrocinador, o Banco do Brasil, que deu causa à ausência de custeio.

Defendemos também que não há previsão legal ou no regulamento que delimite a responsabilidade individual do participante ou assistido pela recomposição da reserva matemática. O que existe é o equacionamento coletivo do plano, quando existe déficit .

Quais são as consequências de não formular defesa no processo?

R: A principal consequência de não apresentar contestação e atuar regularmente no processo por meio de advogado é a revelia. Na revelia, o que a PREVI afirma é tomado como verdade e o juiz julga sua ação sem te ouvir antes e ponderar argumentos necessários para a conclusão esperada.

Havendo revelia e procedência da demanda, você pode ser condenado em valores altíssimos e ter a penhora dos seus bens e valores em conta, ou até mesmo perder a revisão do seu benefício.

Além disso, pode haver condenação em honorários de sucumbência – entre 10% e 20% do valor da condenação, além de ressarcimento de custas e despesas processuais.

Eu posso perder a revisão do meu benefício?

R: A PREVI indica dois pedidos na ação: a recomposição da reserva matemática ou a renúncia à revisão do benefício concedida na Justiça Trabalhista.

Portanto, se não formulada defesa pertinente, essa pode ser uma das consequências da ação.

A PREVI não ter ajuizado ação ainda indica que eu não terei ação no futuro?

R: Todos os assistidos que tiveram a revisão do benefício sem a recomposição da reserva matemática podem estar sujeitos ao ajuizamento de ação pela PREVI.

Isso porque ela entende que a recomposição é necessária e de responsabilidade do participante/assistido, para garantia da higidez atuarial do plano.

Observamos que as ações estão sendo ajuizadas gradualmente.



Brasília, 13 de março de 2025.



[1]https://www.previ.com.br/portal-previ/fique-por-dentro/noticias/a-previ-continua-solida.htm#:~:text=Em%202023%2C%20o%20Plano%201,pensionistas%2C%20e%20ainda%20sobraria%20dinheiro. Acesso em 12/03/2025

Carlos Fernandes Coninck Júnior

Sócio da LBS Advogados
E-mail: carlos.junior@lbs.adv.br

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