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Aposentado por invalidez pode ter adicional de 25% – STF julga se o adicional pode ser estendido para as demais aposentadorias

O aposentado por invalidez que necessita da assistência permanente de terceiros, seja do cônjuge, filho, ou até mesmo de cuidador profissional, tem o direito de acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os seus proventos, denominado “auxílio-acompanhante”.

Esse acréscimo se justifica pela dificuldade do segurado para exercer típicas atividades do cotidiano de forma autônoma, tais como se locomover e se alimentar ou até cuidar de sua higiene. Assim, diante da dependência, o acréscimo na renda para suprir os gastos decorrentes do auxílio não é benesse, mas justiça.

Só que a situação de invalidez não acomete somente aqueles que efetivamente se aposentaram por invalidez, por isso, está em discussão a ampliação do “auxílio-acompanhante” para atender a todos os segurados aposentados acometidos pela invalidez.

Em 2018 o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou favorável aos segurados (Tema nº 982), firmando tese no sentido de ser devido o acréscimo de 25%, independentemente da modalidade de aposentadoria, desde que comprovada a invalidez e a necessidade de assistência por terceiro.

Na oportunidade, o STJ ressaltou a dignidade da pessoa humana e garantia dos direitos sociais, que fundamentam o direito ao tratamento isonômico a todos os segurados em situação de invalidez, que precisam do amparo permanente de outra pessoa no seu dia a dia.

Após pronunciamento do STJ, o processo foi remetido ao Superior Tribunal Federal (STF – Tema nº 1.095) e incluído em pauta para julgamento nesta semana. Mesmo não tendo finalizado o julgamento, os ministros já formam maioria para fixar tese favorável ao INSS, entendendo pela impossibilidade de concessão e extensão do “auxílio acompanhante” para as demais modalidades de aposentadoria, mantendo exclusivamente para a aposentadoria por invalidez, o que, caso se concretize, será mais uma evidência da supressão de direitos que vem sendo implementada dia após dia, especialmente aos mais necessitados. É a Justiça fazendo injustiça.

Campinas, 18 de junho de 2021.

Matheus Cunha Girelli

Advogado da LBS Advogados
E-mail: matheus.girelli@lbs.adv.br

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