As dificuldades e os direitos das professoras e dos professores em tempos de pandemia

Desde o primeiro caso de coronavírus confirmado no Brasil, todos nós buscamos nos adaptar e prosseguir com a “nova” vida, com o tal “novo normal”. Os profissionais da educação precisaram também se reinventar e se adequar ao modelo virtual de trabalho. Contudo, pouco é discutido sobre as dificuldades enfrentadas por eles e sobre a qualidade do ensino resultante desse novo formato.

As professoras e os professores foram pegos de surpresa, sem nenhum suporte para a nova realidade.

Imagine “antigamente” o quão difícil era ensinar matemática a uma turma de 30 jovens dentro de uma sala de aula; manter o interesse e a atenção dos alunos mesmo com a ajuda de um quadro; tudo feito presencialmente. O professor via e sentia a dificuldade individual de cada aluno e conseguia auxiliá-lo.

Agora, imagine toda essa dificuldade que o professor já tinha e adicione a distância; adicione a falta de material adequado; adicione o descaso das escolas para com o profissional, que está muitas vezes desprovido do básico para lecionar; adicione o toque frio da tecnologia, que não permite ler e interpretar com profundidade as feições e dificuldades estampadas no rosto dos alunos. Esse é o real cenário nos tempos de pandemia.

Um dos maiores problemas do ensino remoto é a precariedade de materiais fornecidos aos professores. Para lecionar de casa, são necessários computador com câmera e microfone, mesa, cadeira, internet de qualidade e uma plataforma on-line (que garanta melhor avaliação de desempenho dos alunos). Tudo para atingir o patamar mínimo para uma aula satisfatória. Agora, questione-se: foi assegurado a esses profissionais o mínimo? Na maioria dos casos, a resposta é não.

A Lei nº 13.467/17 incluiu, na Consolidação das Leis Trabalhistas, o Capítulo II-A, em que dispõe sobre o teletrabalho e suas disposições. Mais especificamente no art. 75-D, o legislador determinou que: “As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.”

As escolas, assim, devem observar a legislação e garantir ao professor o material mínimo para que possa lecionar, não se esquecendo, ainda, de que os equipamentos deverão atender à saúde ocupacional de quem trabalha, como a ergonometria.

Além da falta de equipamentos, não se respeita a limitação da jornada de trabalho. O ambiente virtual incita os alunos a estarem sempre em contato com os professores para tirar suas dúvidas, mas esquecem que os professores são profissionais que estão exercendo um trabalho, o qual possui disposições contratuais e – é lógico – jornada de trabalho limitada.

Acrescente a toda essa complexa equação a inexistência de cursos, palestras e especializações para que os professores se adequem ao novo sistema de ensino remoto. O resultado é um maior despendimento de tempo para a preparação de aulas, trabalhos e provas, em completo desrespeito à proporcionalidade das atividades “em classe” e “extraclasse”.

Sobre esse tema, é importante registrar que a Lei nº 11.738/08 definiu, no art. 2º, § 4º, que, na composição da jornada de trabalho do professor, deverá ser observado o limite máximo de 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, e o terço faltante será destinado para as atividades extraclasse.[1]

Por fim, façamos um necessário parênteses nessa história para diferenciar os problemas enfrentados pelos professores do ensino privado e do ensino público. No primeiro, os profissionais sofrem com todas as dificuldades acima elencadas para lecionar, enquanto no segundo, sequer lecionam, já que na grande maioria dos Estados brasileiros as aulas estão completamente suspensas, sem qualquer previsão para a sua retomada presencial ou on-line. Na rede pública, tanto os profissionais quanto os alunos não possuem o básico para uma aula a distância, como o acesso à internet. E, como maiores prejudicados, os alunos sofrerão as duras penas de um ano letivo perdido, tema de um próximo artigo.

A alternativa ideal para que os prejuízos aos professores sejam minimizados seria a retomada das aulas presenciais. Porém, o retorno só será efetivo com a implementação de mecanismos de segurança que impeçam a propagação da Covid-19, por meio da vacinação. Não devemos nos esquecer de que em alguns Estados a imunização começou por faixas de idade mais altas, na lógica da existência de maior risco, mas falar em grupos de risco etário já não é mais real: as novas cepas do vírus têm infectado a população mais jovem de forma grave.

É importante que professoras e professores observem se todos os seus direitos estão sendo respeitados. Afinal, a educação é a verdadeira chave para a mudança do país em tempos tão obscuros de negacionismo.

Brasília, 27 de abril de 2021.

REFERÊNCIA

[1] Alinhado ao dispositivo legal, o Tribunal Superior do Trabalho já pacificou seu entendimento, na decisão proferida no julgamento do processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, de que a inobservância da proporcionalidade da jornada fixada na Lei nº 11.738/2008 impõe a condenação ao pagamento do adicional de horas extras sobre as horas laboradas em sala de aula superiores a 2/3 da jornada, quando não extrapolada a jornada semanal.

 

João Paulo Zago

Advogado da LBS Advogados
E-mail: joao.zago@lbs.adv.br

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