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Às sapas, somos símbolo de luta e resistência!

No dia 29 de agosto, celebra-se o Dia da Visibilidade Lésbica.

 

A data tem a ver com seminário promovido pelo SENALE, Seminário Nacional de Lésbicas, em 1996, no Rio de Janeiro. O evento tinha como intuito fomentar a discussão sobre “Visibilidade, Saúde e Organização” e foi concretizado no calendário brasileiro para gerar reflexões em busca de organização política e de visibilidade a nós, mulheres lésbicas.

 

Os debates sobre políticas públicas, principalmente de questões voltadas à saúde, começaram apenas a partir do século XX, momento no qual se reconheceu, finalmente, que a sexualidade da mulher perpassa a ideia de reprodução.

 

O atraso em trazer à tona o debate da (in)visibilidade lésbica, assim como a omissão da sexualidade feminina, é consequência de uma sociedade estruturalmente machista e misógina que acredita, até os dias atuais, na “família tradicional brasileira”, composta por homem e mulher, o que afeta, indiscutivelmente, a visibilidade da mulher lésbica.

 

Vale mencionar que a luta pela visibilidade não é reduzida tão somente a políticas voltadas à saúde. Guilherme Almeida[1] explica que “trata-se de enfrentar as assimetrias de poder aquisitivo e renda associada à subordinação econômica das mulheres, assim como os processos de desfiliação e ruptura com as famílias e redes de sustentação primárias, que muitas mulheres vivem em decorrência da orientação sexual, com ou sem afirmação identitária”, o que, por muitas vezes, resulta em apagamento da sexualidade lésbica, tornando-a um termo simbólico, de modo que, nessa situação de invisibilidade, esteja somente compondo a sigla LGBTI+, faltando ações mais efetivas do Estado e do próprio movimento.

 

Voltando aos anos de 1964, destaca-se o caso de Cassandra Rios. Devido ao regime militar, que associava gays e lésbicas aos movimentos de esquerda, ela teve 36 de suas obras censuradas. Livros retirados das bancas e editoras, e processos judiciais contra seu livro “Eudemonia”. As acusações iam sempre no sentido de que seus textos continham conteúdo imoral e aliciavam o leitor à homossexualidade.

 

Mesmo depois da redemocratização do Brasil, a censura permaneceu.

 

Mulheres lésbicas dentre tantas outras.

 

A invisibilidade também é constatada na falta de estudos concretos sobre a violência contra a mulher lésbica. O “Núcleo de Inclusão Social” e o “Nós: dissidências feministas”, projetos da Universidade Federal do Rio de Janeiro, criaram um Dossiê sobre o Lesbocídio. O trabalho é um dos poucos – senão o único – que traz números de assassinatos de mulheres lésbicas no país, que têm aumentado a cada ano e escancaram a necessidade de criação urgente de políticas públicas em defesa da mulher lésbica.

 

Já em nosso ordenamento jurídico, ainda restam vestígios de uma sociedade estruturalmente machista, misógina e homofóbica. Nossa legislação não espelha a realidade e, mais uma vez, traz invisibilidade às mulheres lésbicas.

 

A Constituição, por exemplo, considera a união estável apenas entre homem e mulher, regra também do Código Civil Brasileiro.

 

Somente no ano de 2011, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento da ADI nº 4.277 e da ADPF nº 132, reconheceu a união estável para casais do homoafetivos, dando interpretação à Constituição em harmonia com a realidade de toda a população, que não se resume a casais heteronormativos.

 

É necessário esse brevíssimo resumo histórico de lutas da comunidade LGBTI+ para reconhecermos que a invisibilidade lésbica é um fato! Estamos na música, na literatura, nos cinemas, na política, nas escolas, na família e no trabalho. Nós existimos e precisamos ser visíveis. Nós ocupamos e nós incomodamos. Por isso, lutamos e resistimos. 

 

É necessário tornar ainda mais visível e ressaltar a representatividade em todos os cenários de mulheres lésbicas, que, assim como eu, estão buscando seu espaço dentro da sociedade para que possamos ocupar todos eles – sem exceção – e sem nos dizer como devemos andar, vestir, cortar o cabelo e amar.

 

Somos o que somos e amamos ser quem somos! 

 

 

REFERÊNCIAS

 

[1] ALMEIDA, Guilherme Silva. Impasses contemporâneos do protagonismo lésbico: para além da inversão da sigla. Porto Alegre, 1994, p. 98.

 

ALMEIDA, Guilherme Silva. Impasses contemporâneos do protagonismo lésbico: para além da inversão da sigla. In: POCAHY, Fernando (org). Políticas de enfrentamento ao heterossexismo: corpo e prazer. Porto Alegre: NUANCES, 2010. 176 p.

 

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 25/08/21.

 

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 25/08/21.

 

Dossiê sobre lesbocídio no Brasil: de 2014 até 2017. Milena Cristina Carneiro Peres, Suane.

 

Felippe Soares, Maria Clara Dias. – Rio de Janeiro: Livros Ilimitados, 2018. Disponível em: https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/fontes-e-pesquisas/wp content/uploads/sites/3/2018/04/Dossi%C3%AA-sobre-lesboc%C3%ADdio-no-Brasil.pdf. Acesso em: 25/08/21.

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