O Juiz Carlos Wagner Araujo Nery Da Cruz, da Vara do Trabalho de Piripiri, no Piauí, reconheceu que a Caixa Econômica Federal deve conceder o trabalho remoto sem qualquer prejuízo de remuneração e sem necessidade de compensação de jornada para bancário diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade.
A ação inicial foi proposta com pedido de teletrabalho de forma definitiva.
O bancário possui relatório médico sinalizando o prejuízo em interação e comunicação social, hipersensibilidade auditiva, visual, tátil, concluindo pela necessidade de alteração do regime de trabalho para home office.
Todos os sintomas acima destacados causavam sofrimento diário ao trabalhador, especialmente com relação a sua exposição ao público e a colegas de trabalho, o que lhe exige muito esforço para manter interação social. Há também o impacto da iluminação e sons na agência.
A decisão foi concedida em medida liminar e ainda comporta recurso por parte do banco. No entanto, representa enorme vitória às pessoas com deficiência.
Vale lembrar que o Tribunal Superior do Trabalho também já decidiu sobre a temática em aplicação analógica da Lei nº 8.112/90 aos trabalhadores celetistas, concedendo o teletrabalho ou redução de jornada para empregados – ou que tenham filhos menores – diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista, sem o abatimento em seu salário ou necessidade de compensação de jornada.
Campinas, 15 de maio de 2024.
Fraciele Carvalho da Silva
Sócia da LBS Advogados
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Amanda De Carvalho Bento
Advogada da LBS Advogados
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