Empregados da CODEVASF retomam direitos e vantagens congelados durante a pandemia

Empregados da CODEVASF retomam direitos e vantagens congelados durante a pandemia

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) julgou parcialmente procedente a ação ajuizada pelo SINPAF, com assessoria da LBS Advogadas e Advogados. Com isso, houve o reconhecimento da inaplicabilidade do artigo 8º, IX, da Lei Complementar 173/2020, que havia congelado direitos e vantagens dos empregados públicos no período da pandemia da Covid-19, aos empregados e empregadas da Codevasf, filiados ao SINPAF.

A ação versa sobre o reconhecimento de que as restrições orçamentárias de congelamento previstos na norma não se aplicam a empregados e empregadas da Administração Pública Indireta.

A decisão declarou que o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 deve ser computado para fins de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e licença especial. Desta forma, garante os direitos relacionados ao tempo de serviço e que o período deve ser considerado para fins de cálculo e concessão das parcelas que dependem do transcurso do tempo.

O Tribunal deferiu a antecipação de tutela, determinando que a reclamada cumpra a decisão no prazo de 30 dias, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00, caso descumpra a determinação.

Essa decisão reforça o compromisso do SINPAF e da LBS Advogadas e Advogados em proteger os direitos das pessoas trabalhadoras.

 

LBS Advogadas e Advogados

Assessoria jurídica do SINPAF

Brasília, 11 de dezembro de 2024.

Luara Borges Dias

Sócia da LBS Advogados
E-mail: luara.dias@lbs.adv.br

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