No dia 14 de julho, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 124/20221, que estabelece o piso nacional para os profissionais da área de enfermagem.
A norma aprovada inclui os parágrafos 12 e 13 no art. 198 da Constituição federal, estabelecendo que lei federal instituirá pisos salariais para os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e para a parteira, aplicáveis tanto para o setor público quanto para a iniciativa privada.
A aprovação da emenda é grande vitória dos profissionais de enfermagem e tem por objetivo assegurar a constitucionalidade do Projeto de Lei do Senado nº 2.654/20202, que disciplina o piso nacional dos profissionais de enfermagem.
O Projeto de Lei altera a Lei nº 7.498/86, estabelecendo o piso salarial dos enfermeiros e enfermeiras em R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais), o piso dos técnicos de enfermagem em 70% desse valor, e dos auxiliares de enfermagem em 50%. O Projeto também estabelece que o piso deverá ser atualizado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
O PL havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em maio de 2022, contudo, não havia sido remetido à sanção presidencial, pois o Congresso temia eventual judicialização do tema, envolvendo sua constitucionalidade. Assim, para resguardar a aplicabilidade do piso, o Congresso optou por apresentar a proposta de Emenda Constitucional estabelecendo o piso e enviar o Projeto de Lei para sanção presidencial somente no momento da promulgação da Emenda Constitucional. Agora, o PL nº 2.654/20 deve ser encaminhado para sanção.
Campinas, 18 de julho de 2022.
REFERÊNCIAS
[1] Disponível
em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2198254&filename=AA+1+MESA+%3D%3E+PEC+11/2022+%28Fase+1+-+CD%29
[2] Disponível
em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node01ceal6ev5we4p1a9jb0lvpo5an18133995.node0?codteor=2113909&filename=PL+2564/2020