Está na pauta de julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal do dia 13/05/2021 a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.090, de relatoria do Ministro Barroso, que discute a TR como fator de correção do FGTS.
Essa matéria já foi uniformizada desfavoravelmente aos trabalhadores e às trabalhadoras pelo Superior Tribunal de Justiça, existindo agora a possibilidade de o STF decidir diferentemente, reconhecendo o direito a diferenças de correção dos saldos do FGTS.
Não é verdade que as pessoas tenham que entrar com suas ações na Justiça até o dia 13/05/2021. Na ADI, o STF irá declarar se a correção pela TR é ou não constitucional. Se declarar que é constitucional, ninguém terá direito a nenhuma correção. Se declarar inconstitucional, todos poderão buscar as diferenças.
Quanto à prescrição, em termos de correção monetária, não há impedimento de propositura de ação no futuro e não há prescrição de fundo de direito, por isso, nossa posição é de aguardar o julgamento e, se o STF reconhecer o direito às diferenças, aí sim, avaliar a necessidade e o proveito de uma ação judicial. Existem ações coletivas ajuizadas por sindicatos, por exemplo, e é interessante verificar isso junto às entidades de classe.
Cuidado com as notícias de altos valores! É necessário fazer cálculos individuais. Considerar o salário da pessoa e o tempo de serviço. Para chegar a valores altos, há cálculos para os últimos 30 anos, tese que conflita com o próprio STF, que já decidiu pela prescrição de cinco anos.
A LBS Advogados conduz ações coletivas e individuais desta matéria e acompanhará o julgamento no Supremo Tribunal Federal, informando e orientando a clientela em tempo real, por meio de sua página na internet e de suas redes sociais.
Se quiser tirar mais dúvidas, leia nosso Perguntas e Respostas no PDF anexo.
Brasília, 6 de maio de 2021.
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