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De qual Reforma Administrativa precisamos?

O governo encaminhou ao Congresso Nacional a Reforma Administrativa denominada “Nova Administração Pública”.

A Proposta de Emenda à Constituição é a primeira de três fases. Pretende alterar o ciclo de   gestão de pessoas, que envolve (1) admissão, (2) formas de progressão na carreira e (3) demissão.

Está inserida no contexto reformista de austeridade, como a emenda do teto dos Gastos (EC nº 95/2017), a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019). Todas para agradar o andar de cima e tirar direitos do andar de baixo.

E a reforma tributária, que poderia corrigir enormes distorções do sistema tributário brasileiro, vai ficando para trás.

A justificativa é a de sempre. Reduzir as despesas obrigatórias. Nesse sentido, duas características do projeto se sobressaem: o caráter fiscal e o viés ideológico.

E, para tentar evitar resistência dos atuais servidores públicos, o discurso oficial e da grande mídia é de que a reforma não atinge os atuais servidores públicos. Será?

Redução salarial e quebra de estabilidade precarizam diretamente as condições de trabalho, com efeitos de enfraquecimento para o serviço público como um todo. Como categorias com regramentos tão diferentes poderão coexistir sem que isso reflita no trabalho e nos direitos de todos?

A proposta também dá mais poder para que o presidente, por decreto, extinga cargos, gratificações, funções e órgãos, além de facilitar a reorganização de autarquias e fundações. Essa mudança, portanto, afetará também os atuais servidores, que ficariam em cargos em extinção ou submetidos a remanejamentos de acordo com os interesses da Administração. Além disso, a permissão para que entes federados e órgãos públicos façam convênios com entidades privadas para prestação de serviços público viabilizará a terceirização e a privatização.

Outro ponto importante: como a estabilidade será mantida para os atuais servidores? Uma das mudanças mais relevantes é a regulamentação da demissão por insuficiência de desempenho, cujos critérios seriam definidos por projetos e decretos do governo. A demissão por desempenho insatisfatório, assim, poderá valer para todos e não apenas para os futuros servidores.

Vale lembrar também que, além dos servidores atuais, até mesmo os aposentados sofrerão, isso porque a Reforma da Previdência estabeleceu a contribuição extraordinária para que os servidores possam dividir com o Estado o déficit previdenciário.

Com o fim do Regime Jurídico Único, enxugamento da máquina e dos salários, o Regime Próprio de Previdência Social terá redução de aporte, com impacto significativo, que se estende até mesmo ao Fundo de Previdência Complementar dos Servidores Públicos, que contarão com menores contribuições.

Já os militares e os membros de poderes, como juízes e promotores, esses sim não são atingidos pela proposta, o que torna demagógica a previsão de extinção de vantagens, como 60 dias de férias e aposentadoria compulsória como punição, uma vez que apenas esses servidores possuem esse direito.

Para além das remunerações que chegam a ultrapassar o teto, em média, de R$ 40.000,00, são esses servidores que recebem auxílio-saúde, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio-educação, auxílio-livro, auxílio-informática, licenças remuneradas, abonos, diárias e carros com motoristas.

Além disso, a proposta é ampla. Aplica-se à União, e os Estados e os Municípios terão competência suplementar para legislar sobre o tema até que lei complementar seja publicada, bem como aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, administração direta e indireta, submetendo-os às formas de contratação estabelecidas na PEC e todas as demais regras.

Concretamente, o que se busca é a redução da folha de pagamentos do Estado, que comprime o orçamento da União, especialmente considerando as limitações impostas pela Emenda do Teto. Aliás, as milhares de aposentadorias que se aproximam nos próximos anos impactam as contas públicas seja pelos efeitos na previdência, seja pela necessidade de repor esses cargos.

O outro viés é a narrativa da necessidade de tornar a demissão do servidor público mais fácil, seguindo a visão já apresentada pelo governo de que os servidores são inimigos do país. Novamente, surgem as bravatas dos barnabés e marajás, já utilizadas em muitos outros momentos para justificar medidas que retiram a responsabilidade do Estado.

Na verdade, o que o governo esconde com esse argumento é que a facilidade para demitir o servidor público favorece a corrupção. Afinal, quem protege o cargo daqueles que irão investigar os políticos corruptos?

Na ânsia de tornar o acesso e a progressão na carreira meritocrático, a proposta prevê hipótese de competitividade que não seria saudável nem em grandes corporações privadas, com a previsão de classificação e eliminação com o fim do vínculo após um ou dois anos de prestação de serviço, mesmo que o candidato demonstre competência. O governo utiliza a mão de obra e depois a descarta.

A PEC, segundo um dos secretários, resolveria o baixo número de servidores reprovados/demitidos no estágio probatório.

De todo o funcionalismo, 70% dos servidores públicos são da área da saúde e educação, lotados em escolas e hospitais. 57,3 % são servidores dos municípios, ligados à prestação básica de serviço sociais; 32,3% são servidores estaduais e 10,4% são servidores da União. Desses vínculos, 94,4% são do Poder Executivo, 2,4% do Poder Legislativo e 3,2% do Poder Judiciário. A média dos servidores do Executivo é R$ 2.589; do Legislativo, R$ 3.519; e do Judiciário, R$ 10.542.[1]

A reforma alcançará principalmente esses profissionais, já que propõe a divisão dos servidores em três grandes grupos, sendo os do alto escalão do Executivo Federal alçados a carreiras típicas de Estado, com a manutenção dos direitos conquistados.  

Se o constituinte brasileiro fez a escolha por um serviço público isonômico, acessível, autônomo, igualitário, permanente e profissionalizado, a reforma porposta quebra essas premissas para afrontar a isonomia, alterar regras de acesso que não são igualitárias, com vínculos temporários, criando castas de servidores, extinguindo a estabilidade e devolvendo o Estado brasileiro ao patrimonialismo.

Por isso, nos próximos dias, publicaremos uma série de matérias em defesa do Estado brasileiro e do serviço público de qualidade para refletir sobre qual reforma administrativa necessitamos e queremos.

REFERÊNCIA

[1] https://www.ipea.gov.br/atlasestado/

Camilla Galdino Cândido

Advogada da LBS Advogados
E-mail: camilla.candido@lbs.adv.br

Jéssica Carneiro Rodrigues

Advogada da LBS Advogados
E-mail: jessica.rodrigues@lbs.adv.br

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