As demissões em massa vêm se tornando cada vez mais comuns no Brasil, especialmente em setores de tecnologia. O avanço da automação da mão de obra também vem contribuindo para o elevado número de demissões.
Grandes empresas de tecnologia, como Google, Amazon e Uber, têm realizado cortes significativos em suas equipes. Segundo o site de rastreamento Layoffs.fyi, as empresas já demitiram mais de 150 mil funcionários. Já em 2023, o número está na casa de 76 mil.
No entanto, a demissão em massa não se limita às empresas de tecnologia. A Livraria Cultura, por exemplo, em julho de 2021, anunciou uma série de demissões, que afetaram cerca de 500 funcionários em todo o país. No dia 9 de fevereiro, foi decretada sua falência, acarretando novas demissões.
Outro caso que está em discussão é o das Lojas Americanas. No começo do ano, foi divulgado o escândalo contábil, no qual, até o momento, gerou um rombo nos cofres da empresa de, aproximadamente, 20 bilhões de reais. Quem irá sofrer e já vem sofrendo as consequências da irresponsabilidade contábil são os funcionários e os pequenos e médios fornecedores.
As centrais sindicais, representadas pela LBS Advogadas e Advogados, estão se movimentando para garantir que os trabalhadores afetados tenham seus direitos respeitados.
Diante de um cenário onde as demissões em massa são cada vez mais frequentes, é de extrema importância a conscientização dos trabalhadores em relação a seus direitos trabalhistas.
Na metade de 2022, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é imprescindível a participação prévia de sindicatos nos casos de demissões coletivas. Essa participação dos sindicatos é fundamental para que haja diálogo entre os empresários e trabalhadores na busca da manutenção de empregos.
Por maioria dos ministros do STF, foi fixada a seguinte tese: “A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”. A decisão majoritária foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 999.435, com repercussão geral.
É importante ressaltar que não se trata de pedir autorização ao sindicato para a dispensa, mas de envolvê-lo em um processo coletivo com foco na manutenção de empregos, a partir do dever de negociação pelo diálogo.
Não obstante a decisão da Suprema Corte, determinando, expressamente, a necessidade da participação sindical nas demissões em massa, é necessário avaliar se a referida decisão está surtindo o devido efeito.
Por exemplo, no último dia 3 de março, a Startup Loft, que atua de forma virtual no ramo imobiliário, anunciou a quarta rodada de demissões em massa, totalizando 1.195 cortes desde 2022. Segundo matéria publicada no Estadão, foram dispensadas 340 pessoas (15% dos funcionários).
A pergunta que se faz necessária é: a empresa cientificou/notificou o sindicato acerca das demissões? O sindicato participou ou está participando do processo de demissão em massa?
Em pesquisa para verificar se o ente sindical foi notificado ou está participando da nova onda de demissões, não encontramos nenhuma notícia de negociação ou diálogo entre as partes, o que, por si só, demonstra o possível descompasso entre a conduta adotada pela empresa e a decisão do STF.
Vale ressaltar que o advento da Reforma Trabalhista inseriu o art. 477-A na CLT, segundo o qual houve o reconhecimento do direito potestativo do empregador de dispensar empregados independentemente da modalidade de término, ou seja, afastou a obrigatoriedade da participação sindical para realização da demissão em massa, contudo, há de se observar que a decisão emanada do Supremo Tribunal Federal, posterior à Reforma, determina que a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para as demissões em massa, o que, ao que parece, não está sendo observado pelas empresas.
Dessa forma, os empregados que, infelizmente, sofreram a demissão, podem procurar o sindicato de suas categorias a fim de verificar se há de fato um processo de diálogo/negociação, pois, caso não exista, o ente sindical poderá ingressar com uma ação coletiva buscando, inclusive, indenização pela não observância da exigência imposta pelo Supremo Tribunal Federal.
Brasília e Campinas, 14 de março de 2023.

André Luiz de Freitas
Advogado da LBS Advogadas e Advogados

Guilherme Gomes Dalle Luche
Assistente Jurídico da LBS Advogadas e Advogados