O termo desconstitucionalização tornou-se recorrente no noticiário e no meio jurídico e político, principalmente após a divulgação da PEC nº 6/2019, a Proposta de Emenda Constitucional que visa reformar a Previdência Social do Brasil.
A desconstitucionalização significa retirar determinado conteúdo normativo que estava previsto na Constituição para regulamentá-lo por meio de lei (complementar ou ordinária). Essa alteração, ou rebaixamento do conteúdo normativo de constitucional para infraconstitucional, ocorre quando há interesse em facilitar a alteração do comando legal, já que a regulamentação por lei é muito mais simples do que por emenda à Constituição.
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