Dia 12 de maio – Dia do enfermeiro e da enfermeira

Recebem aplausos pela dedicação e profissionalismo. Estão exaustos. Adoecem. Muitos faleceram durante a pandemia.

Profissionais da linha de frente no atendimento dos doentes, seja no dia a dia dos hospitais, clínicas e até mesmo nos domicílios, em pandemias e em guerras, as enfermeiras e os enfermeiros prestam o primeiro acolhimento e fazem todo o acompanhamento do paciente enquanto convalescido.

A data comemorada mundialmente homenageia o nascimento de Florence Nightingale, italiana nascida em 12 de maio de 1820, considerada “mãe” da Enfermagem moderna, ao estabelecer cientificamente a atuação profissional daqueles que eram considerados cuidadores. No Brasil, essa mesma data é referência para prestarmos homenagens à Ana Néri, primeira enfermeira brasileira a se alistar voluntariamente ao trabalho em hospitais militares, com atuação importante durante a Guerra do Paraguai.

A evolução tecnológica, nos 200 anos após o nascimento de Florence Nightingale, trouxe enorme capacidade para a ciência salvar vidas, ao introduzir o uso de aparelhos que permitem diagnósticos precisos, como o mais simples termômetro até as tomografias computadorizadas; o estudo da microbiologia; a introdução massiva das vacinas na população etc.

Mesmo com todos esses avanços, porém, o trabalho do enfermeiro e da enfermeira exige, na maior parte das vezes, cuidados técnicos que exigem atuação próxima aos doentes. E a atual pandemia do coronavírus trouxe à tona a precariedade com a qual os empregadores lidam com a segurança e saúde desses profissionais.

No ano de 2020, 44.441 enfermeiros, técnicos e auxiliares foram afastados e colocados em isolamento após infectados pela Covid-19. No início de 2021, computaram-se mais de 1.500 profissionais mortos em 44 países, sendo um terço desse número no Brasil, conforme dados apresentados pelo COFEN[1].

Enquanto isso, após o Congresso derrubar vetos do presidente da República, foi sancionada no final de março a Lei nº 14.128/21, que concede indenização no valor de R$ 50 mil reais aos profissionais de saúde linha de frente no enfretamento do coronavírus, dentre eles os enfermeiros e enfermeiras que ficarem incapacitados para o trabalho.

A Lei também prevê pensão para os dependentes do profissional falecido em decorrência da Covid-19, no valor de R$ 50 mil reais, mais 10 mil reais por ano para os dependentes menores de idade, pagamento limitado até os 21 anos ou 24 anos se estiver cursando ensino superior.

Aos dependentes com deficiência do profissional ou trabalhador de saúde falecido, independentemente da idade, a indenização será no valor resultante da multiplicação da quantia de dez mil reais pelo número mínimo de cinco anos, restando claro que a pensão deverá ser paga de forma vitalícia.  

Em relação à solicitação das indenizações e aos pagamentos, a Lei é omissa, devendo ainda ser regulamentada.

Por fim, ainda no campo legislativo, vale comentar a reedição da MP nº 927/2020, atualmente MP nº 1.046/2021, que flexibiliza o banco de horas, as férias e permite o elastecimento da jornada dos profissionais de saúde por simples acordo individual. Mais uma demonstração da falta de respeito e proteção à vida desses profissionais que estão em jornadas exaustivas a mais de um ano.[2]

A vida dos trabalhadores e das trabalhadoras não pode ser precificada. A luta deve ser pela preservação de todas as vidas, em especial daqueles que nos amparam. Aplausos! E direito a melhores condições de trabalho, redução das jornadas, rotinas menos estressantes, EPIs com material e quantidade adequados!

Brasília e Campinas, 12 de maio de 2021.

REFERÊNCIAS

[1] http://www.cofen.gov.br/brasil-responde-por-um-terco-das-mortes-de-profissionais-de-enfermagem-por-covid-19_84357.html

[2] É importante lembrar que, desde o ano 2000, está para ser votado no Congresso o Projeto de Lei nº 2.295/00, que pretende estabelecer a jornada de trabalho em 30 horas semanais por instituição para o enfermeiro, técnico e auxiliares de enfermagem – limitação recomendada inclusive pela OMS diante da grande exposição a riscos físicos, químicos, biológicos e psicossociais. Infelizmente, apesar do regime de urgência na tramitação do projeto de lei, passados 20 anos, até o momento não existe previsão para a sua aprovação.

 

Antonio Fernando M. Lopes

Sócio da LBS Advogados
E-mail: antonio.megale@lbs.adv.br

Luciana Lucena B. Barretto

Sócia da LBS Advogados
E-mail: luciana.barretto@lbs.adv.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *