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Em defesa da Justiça do Trabalho!

Justiça do Trabalho

Neste dia 28 de fevereiro ocorreram diversas manifestações pelo país em defesa da competência da Justiça do Trabalho. A LBS Advogadas e Advogados e o Instituto Lavoro estiveram presentes para somar seu apoio à essa luta de fundamental importância para o rumo da democracia no país.

Trata-se de mobilização que se deu em respostas às diversas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de Reclamação Constitucional, que cassam a competência da Justiça do Trabalho para analisar reclamações trabalhistas que discutem vínculo de emprego.

A controvérsia é relativamente simples. O STF diz que, quando um Juiz do Trabalho reconhece o vínculo de emprego entre um trabalhador motorista de aplicativo, por exemplo, e a plataforma, ele está violando a jurisprudência da Corte Constitucional que já teria decidido sobre a legalidade da terceirização irrestrita e, por essa via, de contratos de prestação de serviços sem vínculo empregatício.

Por outro lado, a Justiça do Trabalho, ao analisar o tema, busca identificar a realidade do contrato, para além da forma. Isto é, verifica se, no dia a dia do trabalho, aquele motorista de aplicativo, para continuar com o mesmo exemplo, cumpriu ou não os requisitos da relação de emprego (que são de ordem pública e não dependem de disposição das partes).

Para isso, os Juízes devem proceder a uma profunda análise de fatos e provas, com oitiva de testemunhas, análise documental e até mesmo eventuais perícias. Esse procedimento é restrito às instâncias ordinárias do Poder Judiciário e é vedado ao STF.

Porém, ao ignorar a análise fática realizada pelos Juízes do Trabalho nos casos mencionados, o STF acaba por invalidar a competência constitucional da Justiça do Trabalho, definida pelo Artigo 114, da Constituição da República de 1988 e, com isso, coloca em risco a própria existência desse ramo especializado do Poder Judiciário.

Com essas decisões, o Brasil vai na contramão de compromissos históricos assumidos internacionalmente. Em 1948, os países da região, entre eles o Brasil, adotaram a Carta Internacional Americana de Garantias Sociais, e concordaram que em “cada Estado deve existir uma jurisdição especial do trabalho e um procedimento adequado para a rápida solução dos conflitos”. Trata-se do produto de um consenso de que a Justiça do Trabalho é essencial para a democracia e para a promoção do trabalho decente.

O que vem ocorrendo, porém, é que pouco a pouco, o STF vem destruindo as bases do direito do trabalho e da Justiça do Trabalho, com graves consequências para a democracia e os direitos sociais. Por isso, o dia de hoje foi de fundamental importância, pois somente a mobilização concreta será capaz de barrar esse desmonte.


Brasília, 28 de fevereiro de 2024.


Felipe Gomes da Silva Vasconcellos

Sócia da LBS Advogados
E-mail: felipe.vasconcellos@lbs.adv.br

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