Após longa batalha no Congresso para aprovação do projeto de lei que institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira, o governo publicou a Lei nº 14.434/22 vetando, no entanto, a previsão de reajuste anual com base no INPC.
A lei estabelece o piso salarial dos enfermeiros e enfermeiras em R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais), o piso dos técnicos de enfermagem em 70% desse valor, e dos auxiliares de enfermagem em 50%.
O PL nº 2564/20[1] aprovado no Congresso previa a atualização anual do piso com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor, no entanto, esse ponto foi vetado sob o argumento de que a preservação do poder de compra salarial dos trabalhadores e das trabalhadoras da categoria da enfermagem prejudica a política monetária do país:
“Ao estabelecer a correção automática do piso pela inflação, a proposta privilegiaria a preservação do poder de compra do salário das categorias que abrange em detrimento de outras categorias e estimularia a corrida de outros profissionais por gatilhos contra perdas inflacionárias, e prejudicaria o controle da inflação intertemporalmente.”
Esse veto despreza os profissionais da enfermagem e corrobora a política governamental de aumentar a carestia, a miséria e a fome de quem trabalha no Brasil.
Esse veto corrobora a posição governamental no qual o projeto é a carestia, a fome e a miséria dos trabalhadores e trabalhadoras do nosso país, em total desprezo pela vida da população.
Agora, o Congresso tem oportunidade de rejeitar o veto, no prazo de 30 dias para deliberação, sendo necessária a maioria absoluta de deputados e senadores computados separadamente.
A luta da categoria continua, mas o ajuste inflacionário é direito de subsistência de todos os trabalhadores e trabalhadoras, sendo fundamentais a consciência e a participação de toda população para pressionar os deputados e senadores a votarem pela manutenção do reajuste anual.
Brasília e Campinas, 5 de agosto de 2022.
REFERÊNCIA
[1] Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2198254&filename=AA+1+MESA+%3D%3E+PEC+11/2022+%28Fase+1+-+CD%29
Luciana Barretto
Sócia da LBS Advogados
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Antonio Fernando Megale
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