A 3ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a IstoÉ Publicações Ltda. ao pagamento de direitos trabalhistas devidos a um jornalista contratado indevidamente como prestador de serviços autônomos.
Em uma análise minuciosa, a Juíza Fernanda Zanon Marchetti reconheceu a contratação fraudulenta do trabalhador por meio da “pejotização”. Embora o empregado preenchesse todos os requisitos do vínculo de emprego, ele era obrigado a emitir notas fiscais por meio de pessoa jurídica para receber seu salário mensal.
Como consequência da nulidade do contrato de prestação de serviços, a IstoÉ Publicações LTDA. foi condenada a registrar a carteira de trabalho do funcionário, além de efetuar o pagamento das verbas trabalhistas devidas no período, como férias acrescidas de um terço constitucional, 13º salário, recolhimentos de FGTS, entre outros.
A sentença também garantiu ao empregado o enquadramento na jornada de trabalho de cinco horas diárias e 25 horas semanais, conforme o art. 303 da CLT. As testemunhas do processo confirmaram que o jornalista trabalhava habitualmente de sete a oito horas diárias, sem a devida remuneração ou compensação pelas horas extras prestadas.
Diante disso, a empresa foi responsabilizada a pagar as horas excedentes à quinta diária e vigésima quinta semanal, acrescidas de adicional, com reflexos nos descansos semanais remunerados, aviso prévio, férias com acréscimo de um terço constitucional, gratificação natalina e FGTS com multa de 40%.
A decisão representa importante reconhecimento para os jornalistas que enfrentam contratações fraudulentas na prestação de serviços para jornais e portais digitais.
Campinas, 16 de outubro de 2024.