Novo Relatório da OIT menciona o Brasil em caso de violação aos direitos humanos sindicais

Violação dos direitos humanos sindicais

No mês de fevereiro, o Comitê de Peritos[1] da Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou seu relatório anual[2] sobre a situação da aplicação das Normas Internacionais do Trabalho pelos Estados. Esse relatório é realizado a partir de informações recebidas tanto por Estados, quanto por trabalhadores e empresários.

O Brasil, mais uma vez, foi mencionado no relatório por violações à Convenção n.º 98, da OIT, que trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva.

O Comitê de Peritos solicitou ao governo brasileiro, entre outras coisas, a adequação dos dispositivos dos Artigos 611-A e 611-B, da CLT à Convenção n.º 98, da OIT. Esses artigos impuseram o chamado “negociado sobre o legislado”, que prevê a possibilidade de derrogação de normas estatais de proteção ao trabalho por meio de negociação coletiva.

O Comitê já havia se manifestado sobre o assunto em 2018 e em 2019, solicitando a adequação das referidas normas à Convenção n.º 98, da OIT, mas o Brasil se recusou a atender as solicitações.

Nas duas ocasiões, o caso brasileiro foi selecionado para compor a “lista curta”, que nomeia os mais graves casos de violações de direitos sindicais do mundo. Trata-se de um banco dos réus da OIT, que obriga o Estado a responder por sua inadequação perante a comunidade internacional.

Porém, ao invés de abrir um processo de diálogo social, o Brasil chancelou essa prática por meio de decisão do Supremo Tribunal Federal, no tema 1046 que, em junho de 2022, fixou o entendimento de que é válida norma coletiva que restringe direito trabalhista, salvo se absolutamente indisponível, independentemente de explicitação de vantagens compensatórias.

Agora, a mesma matéria volta ao relatório do Comitê de Peritos e o caso será levado à Conferência Internacional do Trabalho da OIT, que se realizará em junho deste ano e é possível que o país, mais uma vez, seja selecionado para compor a “lista curta”.

De fato, até o momento, a Lei n.º 13.467/2017, que impôs o “negociado sobre o legislado”, se mantém intacta, apesar de seus impactos negativos para o conjunto da classe trabalhadora e de suas entidades representativas.

Se setores patronais são contra a adequação da legislação às normas de Direito Internacional do Trabalho, isso não deve impedir o governo de ir adiante com reformas que não são só necessárias, mas urgentes.

Espera-se, portanto, que o governo continue a impulsionar iniciativas de diálogo social, com o fim de garantir as adequações legislativas necessárias para que o Brasil se alinhe aos termos da Convenção n.º 98, da OIT.

Infelizmente, as informações fornecidas pelo governo à OIT parecem indicar uma incompreensão dos efeitos negativos da reforma trabalhista para a negociação coletiva. Isso é um sinal de que as entidades sindicais terão um duro trabalho pela frente na defesa dos interesses da classe trabalhadora.


São Paulo, 14 de março de 2024.


[1] O Comitê de Peritos na Aplicação das Convenções e Recomendações da Organização Internacional do Trabalho tem a função de analisar os relatórios enviados por Estados a respeito do cumprimento das Normas Internacionais do Trabalho. Anualmente, o Comitê publica um relatório com suas observações e recomendações aos Estados.

[2] https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/—ed_norm/—relconf/documents/meetingdocument/wcms_911183.pdf

Felipe Vasconcellos

Sócio da LBS Advogados
E-mail: felipe.vasconcellos@lbs.adv.br

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