Os direitos trabalhistas e o tempo de luta!

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foi criada em 1943, pelo então presidente Getúlio Vargas, em um período de muitas adaptações, o que levou muitos brasileiros a acreditarem que se tratava de uma cópia da “Carta Del Lavoro”, legislação então vigente na Itália. Ocorre, porém, que ao analisarmos o momento sociopolítico da época, se torna mais compreensível a sua existência em razão da necessidade do próprio governo de incluir as questões sociais de forma controlada à sociedade. Este artigo apresenta uma leitura diferente aos motivos que ensejaram a criação da CLT.

Em 1941 a Justiça do Trabalho já havia sido criada e a situação histórica do País – colonização, abolição da escravatura, trabalho assalariado, excesso de mão de obra, desenvolvimento industrial e a urbanização – desencadeou a necessidade da organização dos direitos e, Getúlio Vargas, à época, compreendeu a importância de estruturar a questão.

Na ocasião, o mundo se rebelava contra a ordem liberal, em especial pela crise de 1930 nos EUA, e os trabalhadores em muitos países lutavam unidos pela concessão de direitos. Getúlio, pensando nos reflexos desta onda no Brasil, promoveu a concessão destes direitos trabalhistas e sociais com o propósito de reduzir mobilizações de massa e manter o controle do Governo sobre a sociedade. Ou seja, sua atitude não foi apenas um reconhecimento de uma necessidade do povo, mas foi também uma forma de manter o controle social.

O Governo Getulista, com a implementação dos direitos e a materialização da CLT, desenvolveu a imagem padronizada do “homem cidadão”, ou seja, transformou a personificação do homem respeitado na figura do trabalhador com Carteira de Trabalho assinada, ou seja, um assalariado. O fato é que Getúlio teve a capacidade de enxergar os problemas sociais e vinculá-los ao governo, promovendo mudanças com o fim exclusivo de conter as mobilizações de massa e ao mesmo tempo desenvolver o setor industrial.

Ainda que os movimentos sociais não tenham sido o fator determinante para a criação da CLT, a história do País teve seu registro de representação da força do povo brasileiro e de suas mobilizações, isso em especial na década de 80, quando houve uma forte eclosão do movimento sindical e a sociedade aderiu de forma solidária aos movimentos. Essa luta foi determinante para as conquistas dos direitos sociais e trabalhistas presentes na Constituição Federal de 1988 – a conhecida Constituição Cidadã.

O fato da CLT não derivar exclusivamente do movimento de luta não retira seu brilho, sua importância e representatividade na vida dos trabalhadores desde sua criação. Ao contrário, nestes anos de existência, cumpre com seu papel efetivamente, tendo, inclusive se modernizado com o tempo, com aproximadamente 500 atualizações. Além da CLT e de suas alterações, a Justiça do Trabalho se empoderou de representatividade construindo uma sólida biblioteca de jurisprudências – Súmulas e Orientações Jurisprudenciais – que pautam a moderna relação do trabalho.

Ainda que todos os direitos conquistados até o momento não representem o ápice, não há dúvidas quanto sua importância e a magnitude na relação “empregado x empregador”, sendo os responsáveis pela regularização e equilíbrio entre ambos.

A CLT tem sido alvo de críticas quanto a sua aplicabilidade nos dias atuais, porém, o argumento de que a mesma tenha se tornado ultrapassada não se mantém, pois em mais de 70 anos de existência registra-se diversas mudanças em sua estrutura, ou seja, atualizações feitas ao passo da transformação da estrutura ocupacional brasileira. No aspecto econômico, a redução dos direitos trabalhistas, ou até mesmo suas flexibilizações não concretizariam a queda da dívida externa ou o aquecimento do mercado de trabalho.

Estamos em um momento liberal, pautado em reduções e flexibilizações de direitos! O Governo anunciou mudanças na previdência e nos direitos trabalhistas e o judiciário já vem antecipando estas alterações. Falamos com propriedade, uma vez que, em poucos meses o Supremo Tribunal Federal posicionou-se ao lado de medidas que reduzem direitos, e direitos de quem? Da Classe Trabalhadora! Exemplos são o cancelamento da Súmula 277 que garantia a manutenção da Convenção Coletiva, o tema da desaposentação – que simplesmente deixou de existir-, ou corte de salários dos funcionários públicos em greve – uma ofensa direta ao direito de greve. E no momento, aguardamos o julgamento em 09 de novembro da terceirização.

Diante desse cenário, entendo que se em 43 a concessão dos direitos se deu de forma aparentemente “espontânea” – em que os movimentos de luta não foram determinantes, pois o governo possuía propósitos certos -, atualmente esta sorte não nos assiste, e cabe ao povo brasileiro à mobilização e a luta, não por mais direitos, mas para manter os que ainda restam!

Trabalhadores e Trabalhadoras é tempo de luta! 

Daniela Costa Gerelli

Sócia da LBS Advogados
E-mail: daniela.gerelli@lbs.adv.br

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