Racismo estrutural e o julgamento histórico do STF na ADPF nº 973

Racismo estrutural e o julgamento histórico do STF na ADPF nº 973

No dia 27 de novembro, o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento da ADPF nº 973, ação que discute se o Estado brasileiro tem sido omisso no enfrentamento das violações de direitos da população negra. O caso marca um momento histórico na Corte, não apenas pela profundidade do debate, mas pelo reconhecimento, por parte de oito ministros, de que há um problema grave, sistêmico e persistente que atinge milhões de pessoas negras no Brasil.

O reconhecimento do estado de coisas inconstitucional

Entre os votos já proferidos, alguns ministros sustentaram que o país vive um verdadeiro estado de coisas inconstitucional decorrente do racismo estrutural e institucional. Esse conceito, de origem constitucional, é aplicado quando há violações contínuas, massivas e estruturais de direitos fundamentais, violações tão profundas que não podem ser corrigidas por uma única decisão, medida ou órgão do Estado.

Segundo esses ministros, o racismo opera de maneira expansiva: está presente nas instituições, nas políticas públicas, no sistema de justiça, na distribuição desigual de oportunidades e até nas omissões do Estado. Assim, eles defendem que o poder público adote políticas coordenadas de reparação, incluindo um plano nacional de enfrentamento ao racismo, com participação ativa do Judiciário.

A corrente que reconhece o racismo, mas não o estado de coisas inconstitucional

Outro grupo de ministros também admite a existência do racismo estrutural e sua gravidade. No entanto, consideram que não é possível declarar um estado de coisas inconstitucional porque já existem políticas públicas em andamento. Para eles, o cenário revela insuficiência, e não total omissão do Estado.

Esse entendimento segue a mesma linha adotada em julgamentos anteriores, como a ADPF das Favelas (635) e a ADPF da proteção da Amazônia (nº 760), nos quais o STF reconheceu falhas e omissões parciais, mas não declarou o estado de coisas inconstitucional.

Um marco na luta contra o racismo no Brasil

Independentemente da divergência, há um ponto de consenso: o STF está finalmente encarando, com a centralidade necessária, o impacto destrutivo do racismo estrutural na vida da população negra. A Corte reconhece que o Estado brasileiro falhou, e continua falhando, na garantia plena de direitos e na promoção de igualdade racial.

O julgamento ainda não foi concluído, mas o avanço até aqui representa um marco histórico. Trata-se de uma oportunidade para que as instituições brasileiras assumam responsabilidade e construam políticas duradouras, estruturais e eficazes de combate ao racismo.

Mais do que um processo jurídico, a ADPF nº 973 é um espelho da sociedade brasileira e um chamado à ação: enfrentar o racismo estrutural é essencial para construir um país verdadeiramente democrático e igualitário.

Brasília, 10 de dezembro de 2025.

GT Antirracismo LBS Advogadas e Advogados

Isabella Gomes Magalhães

Advogada da LBS Advogados
E-mail: isabella.magalhaes@lbs.adv.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *