Na última segunda-feira, dia 24 de fevereiro, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho consolidou sua jurisprudência em 21 temas de caráter vinculante, de aplicação obrigatória para casos idênticos (mesmos fatos e mesma norma). Somente se admitirá afastar a tese, por
modificação nos fatos ou no direito.
As teses serão publicadas apenas depois do Carnaval, aguardando, conforme esclarecido na Sessão de Julgamento, ajuste de redação.
O presente informe destaca algumas teses fixadas, tendo em vista sua divulgação em Sessão e aplicação para a categoria bancária, sendo que, em especial no tocante ao tema do intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados, para caixas bancários da Caixa Econômica Federal, destacaremos os pontos principais e apresentaremos, separadamente, após a publicação oficial, informe técnico específico, considerando as normas internas e coletivas vigentes no tempo no confronto com a legislação para avaliar a aplicação para os que atualmente exercem a função de caixa ou que venham a ser designados.
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Brasília, 27 de fevereiro de 2025.

José Eymard Loguercio
Sócio da LBS Advogados
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Eduardo Henrique Soares
Sócio da LBS Advogados
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Meilliane Vilar
Sócia da LBS Advogados
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