O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma trabalhadora bancária, mãe de gêmeas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), à redução de jornada sem redução proporcional do salário.
A bancária é filiada ao Sindicato dos Bancários de Alegrete – Rio Grande do Sul. O processo foi acompanhado pela LBS Advogadas e Advogados, em parceria com Rodrigues e Gressler Advogados Associados.
O caso se destaca por se tratar de funcionária de empresa da iniciativa privada, sendo que na grande maioria dos casos em se que consegue a redução da jornada, o contexto que se discute é o da aplicação analógica da Lei nº 13.370/16, que garante horário especial ao servidor público federal com cônjuge, filho ou dependente com deficiência à funcionários de empresas públicas.
No caso em questão, a 7ª Turma do TST, em voto conduzido pelo Ministro Alexandre Agra Belmonte, considerou que os princípios previstos na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – ratificada pelo Brasil em 2009 – têm como objetivo coibir a discriminação indireta. Porém, seu campo de atuação não deve se restringir à pessoa com deficiência, mas sim alcançar a igualdade material no caso concreto com vista ao harmônico convívio multiculturalista nas empresas.
Redução de jornada de trabalho aumenta a inclusão de pessoas com deficiência
Na mesma decisão, o Ministro ainda enfatizou uma recente pesquisa realizada pela Comissão de Direitos Humanos de Ontário/Canadá, “que demonstrou que as pessoas que têm responsabilidades de cuidar de familiares com deficiência enfrentam barreiras contínuas em inclusão, com suporte inadequado tanto por parte da sociedade como do governo. As empresas normalmente não adotam políticas de adaptação razoável o que acaba por empurrar os cuidadores para fora do mercado de trabalho”. Por fim, pontuou que a pessoa com deficiência tem encontrado apoio na legislação, mas não o seu cuidador.
O voto leva em consideração que consta no polo passivo da demanda uma das maiores instituições bancárias do país. E ressalta que a redução de jornada não deve implicar a redução proporcional do salário, por se tratar de ônus razoável a ser suportado pelo empregador diante do benefício social que o procedimento trará às crianças deficientes.
A decisão está em sintonia com os recentes precedentes do Tribunal Superior do Trabalho e se distingue em razão da relevância social da matéria. A íntegra do acórdão ainda não foi publicado.
Brasília, 4 de dezembro de 2023.