Julgamento da Revisão da Vida Toda pode ser anulado

Julgamento sobre Revisão da Vida Toda pode ser anulado

Pautada para julgamento no Plenário Virtual, que se encerrou na última sexta-feira (01/12/23), a chamada “Revisão da Vida Toda” continua sem definição e foi interrompida, novamente, por pedido de destaque.

Porém, antes da interrupção, cinco ministros disponibilizaram seus posicionamentos.

Em seu voto, o Ministro Cristiano Zanin propôs que o acórdão (decisão coletiva) do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu o direito à Revisão da Vida Toda fosse anulado para que houvesse novo julgamento.

Caso o pedido de anulação são seja aceito, o Ministro apresentou sua proposta para modular os efeitos da decisão para:

* Excluir a revisão dos benefícios já extintos;

* Que todas as decisões transitadas em julgado que foram improcedentes sejam reformadas para garantir a revisão e o pagamento dos atrasados a partir de 13/12/22, data da publicação da ata de julgamento;

* Determinar que os novos pedidos de revisão sejam acolhidos, porém, sem o pagamento dos atrasados.

O voto do Ministro Zanin foi acompanhado pelos Ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Já o Ministro Edson Fachin e a Ministra Cármen Lucia acompanharam o voto da Ministra Rosa Weber, que disponibilizou seu posicionamento antes de se aposentar.

No texto, a Ministra Rosa Weber acolheu o recurso do INSS apenas para modular os efeitos para:

* Excluir a possibilidade de revisão dos benefícios já extintos;

* Excluir a revisão das parcelas de benefícios já pagas por força de decisão judicial transitada em julgado;

* Excluir o pagamento dos atrasados anteriores a 17/12/19, salvos os das ações ajuizadas até 26/06/19.

O terceiro tipo de voto foi o já disponibilizado pelo relator do processo, Ministro Alexandre de Moraes, que propôs a modulação dos efeitos de modo a:

* Excluir a revisão dos benefícios já extintos;

* Excluir a revisão das parcelas de benefícios já pagas em decorrência de decisão transitada em julgado;

* Definir que os atrasados sejam devidos a partir de 01/12/22, data do julgamento do mérito.

Com três votos distintos, o resultado do julgamento da Revisão da Vida Toda permanece em aberto.

Contudo, com o pedido de destaque, o julgamento será reiniciado na próxima Sessão Plenária presencial, prevista para o dia 06/12/23, podendo os Ministros reafirmarem os seus votos ou modificá-los.

Com a Revisão da Vida toda, será possível a consideração de todas as contribuições anteriores a julho de 1994, possibilitando um benefício mais justo e maior isonomia entre os segurados que começaram a contribuir antes de 1994 e não tiveram esses recolhimentos incluídos em seu cálculo.

Poderão solicitar a Revisão da Vida Toda aqueles que tiveram seu benefício concedido entre 29/11/1999 e 12/11/2019.

Os benefícios que poderão ser revistos são: 

* Aposentadoria especial;

* Aposentadoria por idade;

* Aposentadoria por invalidez;

* Aposentadoria por tempo de contribuição;

* Auxílio-doença;

* Pensão por morte.

Já o prazo para ajuizar a ação para a revisão do benefício é de 10 anos a contar do primeiro dia do mês seguinte ao do início do recebimento do benefício. Por exemplo: se o segurado teve o benefício concedido em julho de 2015, mas começou a receber somente em agosto de 2015, o prazo para ajuizar a ação pedindo a revisão será setembro de 2025.

Vale lembrar que a Revisão da Vida Toda é uma tese judicial e somente poderá ser pedida com o ajuizamento de uma ação revisional. Portanto, pedidos dessa revisão feitos diretamente ao INSS serão negados por não haver previsão legal específica dessa modalidade. 

No entanto, ainda que você preencha os requisitos para a revisão, é imprescindível que se faça um cálculo prévio ao ajuizamento da ação para apurar se, no seu caso, a revisão resulta em benefício mais vantajoso ou não. 


Brasília, 4 de dezembro de 2023


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