3ª Greve dos entregadores de aplicativo

No dia 18 de agosto de 2020, foi aprovado, em Sessão Extraordinária da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o PL nº 937/2020, de autoria do Deputado Fábio Felix.

O texto proposto em 6 de fevereiro de 2020 atende a um dos pontos da pauta de reivindicação das greves dos entregadores de aplicativos, ocorridas no mês de julho de 2020: a criação de pontos de apoio, espaços com banheiros, vestuários, refeitórios, carregadores de celular e wi-fi.

O projeto também guarda afinidade com as previsões da NR nº 24, que trata sobre as condições mínimas de higiene e conforto nos locais de trabalho, sendo importante passo para garantir o mínimo de dignidade ao trabalhador, até então desprotegido legalmente quanto ao tema.

Em síntese, o projeto prevê a criação de ao menos um ponto de apoio em cada Região Administrativa do Distrito Federal. As empresas de aplicativos ficam responsáveis pela construção, manutenção e funcionamento desses espaços, sob pena de advertência, multa e suspensão e até mesmo perda do cadastro administrativo na Secretaria de Mobilidade.

Vale citar que a Emenda Substitutiva nº 1, proposta pelo Novo, que reduzia essa obrigatoriedade de construção de pontos de apoio a programa de definição do uso de hashtags, não foi acolhida, mantendo-se integralmente a redação original.

É importante mencionar tal fato para que fique claro que, mesmo com bons projetos pautados, é necessário mobilização social para que tais projetos não sejam desvirtuados por redações oportunistas ou por outras manobras que vislumbrem atender aos interesses do capital em detrimento dos interesses da classe trabalhadora.

É justamente no intuito de garantir legislação protetiva que aconteceu, nesse dia 15 de setembro, o terceiro breque dos apps, agora com concentração em Brasília. A mobilização para defesa de direitos focou, agora, em pressão dos entregadores de aplicativos para que seja aprovado o PL nº 1.665/2020, de autoria do Deputado Federal Ivan Valente (PSOL-SP).

O PL dispõe sobre direitos que devem ser garantidos aos entregadores de aplicativos durante a pandemia e atende parte das reivindicações feitas pelos entregadores durante as greves ocorridas em 1º e 25 de julho de 2020, como fornecimento de EPI e contratação de seguro para caso de acidente ou doença infecciosa.

Destaca-se o art. 4º, que estabelece obrigação, para as empresas de aplicativos, de pagamento de assistência financeira, ao entregador, no caso de acidente ou suspeita ou contaminação pelo coronavírus. O modo de cálculo é razoável, devendo observar a média dos três maiores salários no último ano, garantido o salário-mínimo caso a média seja inferior a ele.

Estabelece também normas de segurança mínimas, tanto por reforçar as medidas de distanciamento social, quanto por determinar acesso aos entregadores à água potável, banheiros e área de descanso.

Quanto ao PL nº 1665/20, na Reunião de lideranças do PSOL com entregadores de aplicativos, ocorrida no dia 15/09/2020, destacou-se a necessidade de aumentar o prazo de vigência desta norma, uma vez que no texto original do projeto se abrange apenas o período de estado de calamidade, ou seja, em tese, as regras valeriam apenas até o dia 31 de dezembro de 2020.

Nesse sentido, a Deputada Sâmia Bonfim destacou que já se vão seis meses tentando pautar o projeto, de modo que não seria justo não estender seu tempo de vigência.

Ambos os projetos nascem como modo de dar voz às reinvindicações dos entregadores de aplicativos.

A greve de hoje demonstra que os entregadores continuam alertas e conscientes de que a luta pelo reconhecimento de seus direitos exige tanta atenção e persistência quanto a exigida no desempenho das atividades que compõem seu dia a dia de trabalho.

Brasília, 15 de setembro de 2020.

 

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