ADPF das Favelas: Entre avanços e retrocessos

ADPF DAS FAVELAS: ENTRE AVANÇOS E RETROCESSOS

Os ossos de nossos antepassados colhem as nossas perenes lágrimas pelos mortos de hoje.  

Os olhos de nossos antepassados, negras estrelas tingidas de sangue, elevam-se das profundezas do tempo cuidando de nossa dolorida memória.  

A terra está coberta de valas e a qualquer descuido da vida a morte é certa.  

A bala não erra o alvo, no escuro um corpo negro bambeia e dança.  

A certidão de óbito, os antigos sabem, veio lavrada desde os negreiros.” Conceição Evaristo1 

 

Ontem, dia 03/04/2025, o Supremo Tribunal Federal anunciou o resultado definitivo do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como ADPF das Favelas. 

A ação foi ajuizada pelo PSB, em 2019, para que fossem adotadas medidas de combate à letalidade policial, que atinge, principalmente, a população negra. Ela foi proposta após a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) sentenciar o Estado do Rio de Janeiro a elaborar metas e políticas de redução da letalidade policial, em decorrência do caso Favela Nova Brasília, de 1994, no qual três jovens foram vítimas de violência sexual e outras 26 pessoas foram mortas por policiais.2 

Em 2020, o STF restringiu a atuação das forças de segurança nas favelas durante a pandemia de Covid-19. Posteriormente, determinou que o Estado do Rio de Janeiro elaborasse um plano para reduzir as mortes, prevendo o uso de câmeras de áudio e vídeo em fardas e viaturas, restrições ao uso de helicópteros e à realização de operações próximas a escolas, creches, hospitais e postos de saúde, além do afastamento de policiais envolvidos em mortes.3  

O julgamento retornou ao plenário nesta quinta-feira, cercado de expectativa por parte dos movimentos sociais e entidades de defesa dos direitos humanos, especialmente em relação à manutenção e ampliação de medidas para conter o estado de coisas inconstitucional instaurado. 

Não é novidade que o Brasil enfrenta um cenário de violações sistemáticas aos direitos humanos da população negra, por privações arbitrárias de liberdade, violação do direito à vida, e ofensa direta à dignidade da pessoa humana.  

O grupo Racionais MC’s, na música “Fórmula Mágica da Paz”, integrante do álbum “Sobrevivendo no Inferno, de 1997, retrata a realidade nas periferias brasileiras, em especial, o enfrentamento diário à violência e à morte:  

“(…) parei no meio do caminho e nem olhei pra trás meus outros manos todos foram longe demais, Cemitério São Luís, aqui jaz (…).” 

(…) sei lá, muito velório rolou de lá pra cá, qual a próxima mãe que vai chorar?”(…)” 

 

No mesmo álbum, na música Capítulo 4, Versículo 3, o rapper Primo Preto, em participação especial, denuncia a exclusão social e violência contra a população negra:  

 

60% dos jovens de periferia sem antecedentes criminais já sofreram violência policial. 

A cada quatro pessoas mortas pela polícia, três são negras. 

Nas universidades brasileiras, apenas 2% dos alunos são negros. 

A cada quatro horas um jovem negro morre violentamente em São Paulo. 

Essas letras funcionam como um grito de denúncia contra o racismo estrutural e a invisibilidade das vidas negras, mostrando como a arte rap dá voz a quem é sistematicamente silenciado, transformando a música em um instrumento de resistência e conscientização social, já que vidas negras ceifadas não são manchete de jornais. 

À margem de direitos sociais como moradia, saúde, trabalho, educação, segurança e proteção à maternidade e infância, que deveriam ser garantidos pelo Estado em decorrência da observância obrigatória da Constituição Federal de 1988, os jovens negros estão sujeitos à violência policial diariamente, praticada pelo próprio Estado.  

Segundo um levantamento realizado em 2014 pelo Mapa da Violência, da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso), a cada 23 minutos um jovem negro é assassinado no Brasil.4  

Frustrando as expectativas, forma inesperada, em 03/04/2025, a Corte entendeu que não existe mais um estado de coisas inconstitucional na política de segurança pública do Rio de Janeiro, embora reconheça que a situação está longe do “ideal constitucional”.  

Houve o reconhecimento apenas a homologação parcial do plano. Os aspectos positivos foram os seguintes:5  

  1. Instalação de câmeras nos uniformes policiais e equipamento de geolocalização; 
  1. Gravação de áudio e vídeo em viaturas; 
  1. Monitoramento mais detalhado de dados sobre as mortes em confrontos armados, com indicação de informações sobre os policiais envolvidos;  
  1. Comunicação imediata ao Ministério Público estadual quando houver mortes de civis ou de agentes de segurança pública, em decorrência de intervenção policial, para que, se entender cabível, determine o comparecimento de um promotor de Justiça ao local dos fatos. O objetivo é evitar que a cena do crime seja adulterada; 
  1. Obrigatoriedade de autópsia nos casos de mortes resultantes da intervenção policial e elaboração dos laudos em até 10 dias.  
  1. Regulamentação da Lei Estadual 7.385/16, que torna obrigatória a presença de ambulâncias nas operações que possam resultar em conflito armado. 
  1. Prazo de 180 dias para que o governo estadual crie um programa de assistência à saúde mental dos profissionais de segurança pública; 
  1. O cumprimento de mandados judiciais deve ocorrer durante o dia. Se a ação for sem mandado, ela deve ter base em “causas prévias e robustas de flagrante delito”, não pode ter base exclusiva em denúncia anônima; 
  1. Criação de um grupo de trabalho para acompanhar o cumprimento da decisão do Supremo.  

Na contramão do que se esperava, o STF determinou que governo estadual adote um programa de retomada territorial das áreas controladas por organizações criminosas, com atuação da Polícia Federal para apurar indícios concretos de crimes com repercussão interestadual e internacional.  

Além disso, há outros aspectos de retrocesso:  

  1. Helicópteros continuarão a ser usados como plataforma de tiros. Embora o STF entenda que o uso das aeronaves será restrito a casos de necessidade, quem define essa necessidade? A resposta é simples, as forças policiais; 
  1. Os protocolos de atuação policial permanecerão sem transparência; 
  1. Escolas, creches, hospitais ou postos de saúde continuarão sofrendo com letalidade policial, pois foi negada a restrição territorial por perímetro à ação policial; 
  1. As próprias forças de segurança avaliarão e definirão o grau de força adequado a cada contexto, e poderão justificar operações de emergência posteriormente, em outras palavras “agir agora e justificar depois.” 

A decisão do Supremo Tribunal Federal embora represente avanço em matéria de direitos humanos, está aquém do necessário 

A despeito da necessidade de um debate propositivo entre os três poderes e sociedade civil para o enfrentamento efetivo ao racismo institucional e suas consequências, o Poder Judiciário, como guardião da Constituição, tem o papel contra majoritário, de defesa das minorias.  

As mãos do Estado não têm alcançado a população das periferias para garantir os direitos fundamentais, mas para promover o extermínio dos jovens negros. 


Brasília, 04 de abril de 2025.



Referência bibliográfica: 

LIVRO 

 EVARISTO, Conceição. Poemas da recordação e outros movimentos. Rio de Janeiro: Malê, 2008. 

 

DOCUMENTO EM SITE 

ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS DIREITOS HUMANOS. Relatório anual do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos e relatórios do Escritório da Alta Comissária e o Secretário-Geral, de 21 de junho a 9 de julho de 2021. Itens 2 e 9 da agenda: Racismo, discriminação racial, xenofobia e formas relacionadas de intolerância, acompanhamento e implementação da Declaração e Programa de Ação de Durban. Disponível em: https://acnudh.org/wp-content/uploads/2021/07/A_HRC_47_53_E_PORT.pdf. Acesso em: 4 abr. 2025. 

 

NOTÍCIAS EM SITE 

 G1. ‘ADPF das Favelas’: entenda o que está em discussão no STF, que retoma nesta quinta julgamento sobre violência policial no Rio. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/04/03/adpf-das-favelas-entenda-o-que-esta-em-discussao-no-stf-que-retoma-nesta-quinta-julgamento-sobre-violencia-policial-no-rio.ghtml. Acesso em: 4 abr. 2025. 

CONJUR. STF homologa plano do RJ para reduzir letalidade policial e ordena retomada de territórios. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-03/stf-homologa-plano-do-rj-para-reduzir-letalidade-policial-e-ordena-retomada-de-territorios/. Acesso em: 4 abr. 2025. 

 

MÚSICAS 

RACIONAIS MC’S. Capítulo 4, Versículo 3. Disponível em: https://www.letras.mus.br/racionais-mcs/66643/. Acesso em: 4 abr. 2025. 

 RACIONAIS MC’S. Fórmula Mágica da Paz. Disponível em: https://www.letras.mus.br/racionais-mcs/63401/. Acesso em: 4 abr. 2025. 

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