Em sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, foi confirmada liminar que determinou que o banco respeite o regime de trabalho em home office até o final do curso que o bancário está realizando fora do Brasil.
O autor foi aprovado em curso de pós-graduação no Canadá, em janeiro de 2022, oportunidade em que já atuava no sistema remoto de trabalho desde março de 2020. No mês de junho de 2022, de forma abrupta, o banco convocou o trabalhador para o retorno ao trabalho presencial. Situação que era inviável, já que o autor tinha se mudado para o Canadá. Apesar de ter solicitado licença-interesse, não foi possível a análise pelo banco antes do ingresso com o processo judicial.
A liminar concedendo o direito de o autor permanecer no regime de teletrabalho foi deferida em junho de 2022. Após regular tramitação do processo, apresentação da defesa pelo banco, o juiz que analisou o caso entendeu que o curso realizado pelo autor também é de área de interesse do banco, contribuindo, portanto, para a própria qualificação do profissional, que reverterá seus conhecimentos à instituição. Fundamentou também que vários órgãos públicos já utilizam o modelo de trabalho remoto, ou híbrido, e que tal regime não causa qualquer prejuízo para o banco, já que o autor não trabalha diretamente com atendimento ao público.
A sentença também determina que o trabalhador cumpra os níveis de desempenho no banco e apresente comprovantes de frequência no curso matriculado, que é na área de tecnologia. Dessa decisão cabem recursos.
Laís Carrano – Sócia da LBS Advogados
Sandriele Fernandes Reis – Advogada da LBS Advogados
Victor Lima da Silva – Advogado da LBS Advogados
Brasília, 14 de outubro de 2022.