A plataforma de entregas baniu o entregador, que, ao não encontrar o destinatário de uma encomenda, retornou ao estabelecimento que vendeu o produto com o objetivo de fazer a devolução, sem apoio tanto do estabelecimento quanto da plataforma de entregas. A ação foi ajuizada pela LBS Advogadas e Advogados, que assessora a AMAE-DF (Associação dos Motofretistas Autônomos e Entregadores de Aplicativo do Distrito Federal e Entorno).
No dia seguinte ao ocorrido, o trabalhador foi excluído da plataforma, sem poder contestar nada, e ainda teve retidos os valores de outras entregas já realizadas pelo aplicativo.
O trabalhador ajuizou ação para pedir a reintegração na plataforma, a restituição de valores indevidamente bloqueados e a indenização por danos morais.
A ação foi julgada totalmente procedente. O juiz do caso, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu que a expulsão do trabalhador foi injusta, pois não observou a legislação nem mesmo as regras internas da plataforma, além de ter havido retenção indevida de valores do trabalhador. Por fim, houve condenação da empresa ao pagamento de danos morais causados.
Para fundamentar a decisão, o juiz destaca importantes observações sobre a “plataformização” e consequente precarização das condições de trabalho na atualidade. Os pedidos foram procedentes com base na relação incontroversa de trabalho entre o trabalhador e a plataforma de entregas. Ou seja, independentemente da discussão sobre o vínculo de emprego, entendeu o juiz que bastava reconhecer o entregador em sua condição de pessoa trabalhadora para que lhe seja devida a proteção trabalhista constitucional.
O cumprimento da decisão de reintegração, inclusive, deve ser realizado em até cinco dias da publicação da sentença, sob pena de aplicação diária de multa.
A decisão não é definitiva e cabe recurso, contudo, representa importante passo para o reconhecimento de que, ainda que não se trate de vínculo empregatício, a relação de trabalho deve, obrigatoriamente, observar a legislação e a proteção ao trabalhador, que muitas vezes se vê sem direito e proteção alguma no seu dia a dia de trabalho.
Campinas, 25 de setembro de 2024.