Ex-cônjuge pode ser mantido como dependente no plano de saúde de servidor público

Uma das grandes preocupações durante o processo de divórcio é a manutenção do plano de saúde. Para as pessoas que pretendem permanecer no plano de saúde do ex-cônjuge, temos uma boa notícia.

O ex-cônjuge pode ser mantido como dependente em plano de saúde restrito a servidores públicos, caso haja um acordo na ação de divórcio, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça.

Entenda o caso

O Secretário de Administração do Estado da Bahia retirou o direito à assistência médica proveniente do plano de saúde PLANSERV de ex-cônjuge. Ante a ilegalidade do ato, a ex-cônjuge impetrou Mandado De Segurança.

O Tribunal de Justiça da Bahia entendeu que o plano de saúde é fechado, “acessível apenas a uma categoria específica, qual seja, a dos servidores públicos estaduais em atividade e, consequentemente, seus dependentes”, portanto, com o divórcio, a ex-cônjuge perde o direito a cobertura.

Inconformada com a decisão, a ex-cônjuge recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (RMS nº 67.430).

Primeiramente, o desembargador Manoel Erhardt reconheceu o direito da ex-cônjuge do servidor e determinou o retorno dela ao plano de saúde.

O Estado impetrado recorreu, alegando que, ao se divorciar, a impetrante perdeu a condição de dependência, uma vez que não há previsão legal para manter ex-cônjuge pelo PLANSERV. Sustentou que não haveria previsão legal para amparar a pretensão da impetrante em permanecer com a cobertura médico-hospitalar.

Contudo, o relator do caso no Superior Tribunal de Justiça consignou em seu voto que não há ilegalidade no processo de divórcio, em que as partes haviam acordado a manutenção de ex-cônjuge no plano de saúde do outro, em razão do caráter alimentar da prestação. Reafirmou também que o acórdão do tribunal de origem diverge da jurisprudência da Corte. O entendimento foi acompanhado de forma unânime pela Primeira Turma.

Acórdão do RMS nº 67430, sessão virtual de 30/08 a 05/09 /2022.

 

Brasília, 14 de outubro de 2022.

 

Ana Luyza Caires – Advogada da LBS Advogados 

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