Família poliafetiva conquista direito inédito de registrar união estável no Brasil

Família poliafetiva

A união estável poliafetiva entre três pessoas foi reconhecida pela primeira vez no Brasil pela 2ª Vara de Família e Sucessões de Novo Hamburgo (RS). Segundo a sentença, proferida pelo juiz Gustavo Borsa Antonello no final do mês de agosto, as duas mulheres e o homem têm convivência pública,
contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, como preconiza o Código Civil.

Na decisão, o juiz ainda afirma que, atualmente, o que constitui uma família é o vínculo de afeto, “esse sentimento que enlaça corações e une vidas”. Conforme a imprensa local, a família, que há 10 anos se constitui poliafetivamente, comemorou a decisão judicial assistida pelos Advogados Álvaro Klein, José Luiz dos Reis Lopes e pela Advogada Bruna Carolina de Oliveira do escritório Gross e Klein Advocacia, parceiro da LBS Advogadas e Advogados.

 

“A família é onde se encontra o sonho de felicidade. A justiça precisa atentar nessas realidades.”

A decisão judicial foi amparada nas mudanças sociais em curso, sobretudo nos últimos anos, e na compreensão de que o Estado não pode desamparar os cidadãos e cidadãs que buscam formar famílias. Ainda que sejam famílias constituídas em arranjos diferentes dos já citados na legislação atual.

Além do reconhecimento da união estável, L., D. e K., citados dessa forma na sentença, obtiveram o direito de registrar o filho, cujo nascimento é previsto para outubro, de forma multiparental. Um direito que assegurará as licenças maternidade e paternidade aos três, incluindo a mãe não-gestante, e o nome dos três na certidão de nascimento do bebê. O prestígio ao amor e ao afeto também acompanharam o magistrado na decisão:

“Ao afortunado nascituro Y., assegura-se, desde sempre, o direito à presença das duas carinhosas mães (L. e K.) no registro de nascimento, dada a evidente socioafetividade que avulta do contexto fático e restou confirmada pela prova oral.”

O reconhecimento desta união como uma família, pelo Estado, está também alinhado à atualizada doutrina: “(…) a família deve ser instrumento para a felicidade de seus integrantes. (…) é preciso reconhecer que não pode o sistema jurídico negar tutela a pessoas que formaram um núcleo afetivo, com caráter visivelmente familiar, sob pena de afrontar, em última análise, a própria dignidade da pessoa humana.”

As mudanças sociais são registradas na arte, como citado na música “Tempos Modernos”, do cantor Lulu Santos, a qual o juiz faz referência para concluir sua sentença favorável:

“Eu quero crer no amor numa boa/ Que isso valha pra qualquer pessoa/ Que realizar a força que tem uma paixão.”

Brasília, 4 de setembro de 2023.

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