Gestante que pediu demissão sem saber que estava grávida ganha direito à indenização

Uma gestante obteve êxito em ação trabalhista contra a ótica onde trabalhou, na qual se discutia a nulidade do pedido de demissão em razão da gravidez com a devida reintegração ao emprego ou pagamento de indenização substitutiva, em caso de decorrido o prazo de estabilidade provisória.

A trabalhadora pediu desligamento sem ter o prévio conhecimento de que se encontrava gestante, e tão logo teve ciência, buscou a reintegração ao emprego, o que foi negado pela empresa do setor de óticas.

 A ação que tramita sob foi inicialmente julgada improcedente pela 12ª Vara do Trabalho de Campinas, no entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sob a relatoria da Juíza Regiane Cecília Lizi, acolheu o recurso da trabalhadora e condenou a empresa a pagar os salários da ex-empregada desde o desligamento até 5 meses após o parto, reconhecendo que, caso a empregada tivesse ciência do seu estado gestacional, jamais teria pedido o desligamento.

Atualmente o processo se encontra pendente de julgamento de embargos de declaração da parte autora apenas para que se preste esclarecimentos sobre como os valores serão apurados.

 

Campinas, 26 de setembro de 2022.

 

Odailton Pimentel

Advogado da LBS Advogados 

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