INSS amplia duração de benefícios sem necessidade perícia médica

Nota - INSS amplia duração de benefícios sem necessidade perícia médica

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83 em 04 de dezembro de 2025, trazendo novidades importantes para quem precisa solicitar o auxílio-doença (agora chamado de auxílio por incapacidade temporária) sem passar por perícia presencial.

Essa medida, que busca agilizar a liberação dos benefícios e reduzir as filas, é temporária e está baseada em uma permissão da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025.

O que é o Atestmed?

É a forma de solicitar o auxílio-doença enviando apenas documentos médicos (como atestados e laudos) pela internet (site ou aplicativo Meu INSS) ou pelo telefone 135. Não precisa ir pessoalmente ao médico perito do INSS, o que torna o processo muito mais rápido!

Principais mudanças trazidas pela Portaria nº 83/2025:

  1. Prazo do benefício ampliado temporariamente para 60 Dias:
    • Antes da nova regra (pela Lei nº 15.265/2025): O auxílio-doença por análise documental (Atestmed) tinha um prazo máximo de 30 dias.
    • Com a Portaria nº 83/2025: Excepcionalmente e por um período limitado, o auxílio-doença concedido por Atestmed pode durar até 60 dias.
    • Importante: Essa ampliação é válida por 120 dias a partir da publicação da Portaria, ou seja, até abril de 2026. Após essa data, a tendência é que o prazo máximo volte a ser de 30 dias.
  2. Limite total de duração:
    • Mesmo que você receba o benefício várias vezes por Atestmed, a soma de todos os períodos de auxílio não poderá ultrapassar os 60 dias (enquanto a regra temporária estiver valendo).
  3. Quando a perícia presencial continua sendo necessária?
    • Se o seu afastamento precisar durar mais de 60 dias (ou se a soma dos seus benefícios por Atestmed já atingir esse limite), você precisará passar pela perícia médica presencial do INSS ou por telemedicina.
  4. Documentos essenciais para o Atestmed:
    • Para que seu pedido seja analisado rapidamente, é fundamental enviar a documentação completa e legível. Prepare-se para apresentar:
      • Documento de identificação oficial com foto e CPF.
      • Atestado ou laudo médico: Deve ser claro, sem rasuras e conter obrigatoriamente:
        • Seu nome completo.
        • Data de emissão (não pode ser mais antigo que 90 dias da data do pedido).
        • Diagnóstico da doença (por escrito ou o código CID).
        • Assinatura do médico (pode ser digital e validável).
        • Identificação do médico (nome e registro no Conselho de Classe, como CRM ou CRO) ou carimbo legível.
        • Data de início do repouso ou afastamento.
        • Tempo estimado de afastamento (preferencialmente em dias).
      • Exames, relatórios e outros documentos médicos que comprovem sua condição de saúde.
      • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros que mostrem sua qualidade de segurado e tempo de contribuição.
    • Para Auxílio-Doença Acidentário (B91): Se o afastamento for por acidente de trabalho, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é obrigatória. Fique atento: a CAT pode ser emitida pelo empregador ou por outros órgãos, como o sindicato.
  5. Regra dos Primeiros 15 Dias:
    • Essa regra não mudou! Nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho, seu salário é pago pelo empregador. O INSS começa a pagar o auxílio a partir do 16º dia.

Em Resumo:

A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83/2025 é uma medida pontual para desburocratizar e agilizar o auxílio-doença. Ela permite que, por um tempo limitado (até abril de 2026), o benefício concedido por análise de documentos possa ter duração de até 60 dias, em vez dos 30 dias previstos em lei.

 

Link para a portaria: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-mps/inss-n-83-de-4-de-dezembro-de-2025-673690090




Brasília, 15 de dezembro de 2025. 

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