A decisão sobre o Recurso Extraordinário nº 1.298.647 (Tema de Repercussão Geral nº 1.118), que discute a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pela fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadoras de serviço, especialmente quanto ao ônus da prova da conduta culposa (culpa in vigilando), foi adiada.
O julgamento, que estava agendado para ocorrer na Sessão Virtual do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entre os dias 15 e 26 de novembro, foi suspenso em razão do pedido de destaque apresentado pelo Ministro Edson Fachin.
Com o pedido de destaque, o processo será transferido para julgamento em sessão presencial do Plenário do STF, em data a ser definida. Na ocasião, será possível a manifestação das partes envolvidas e dos amici curiae.
O Relator, Ministro Nunes Marques, apresentou voto no sentido de afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, afirmando que é ônus do empregado a prova da culpa in vigilando. Ainda, determina que a conduta negligente só será configurada quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. O voto foi acompanhado pelos Ministros Roberto Barroso e Flávio Dino.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (ABRAT), representadas pela LBS, atuam como amici curiae no processo e posicionam-se favoráveis à imposição do ônus da prova ao ente público no que diz respeito à fiscalização das obrigações trabalhistas. As entidades defendem que cabe à Administração Pública demonstrar que exerceu a fiscalização de maneira adequada, como forma de garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores e evitar a transferência de riscos a eles.
Brasília, 28 de novembro de 2024.