No último dia 10 de junho, a 4ª Vara do Trabalho de Campinas determinou a reintegração de uma bancária demitida sem justa causa durante período em que estava acometida por doença ocupacional.
A demissão ocorreu em dezembro de 2022, após 25 anos de trabalho prestado pela litigante ao réu. Segundo a bancária, representada pela LBS Advogadas e Advogados, a dispensa foi motivada por uma doença ocupacional, adquirida em função do trabalho desempenhado no banco. Alegação aceita pela justiça, que considerou que as condições de trabalho que a funcionária enfrentava à época contribuíram para o agravamento da patologia psicológica pela qual passou.
Frente ao ocorrido, a justiça determinou a reintegração da bancária ao trabalho no banco. Além disso, estabeleceu que esta deva ocorrer em uma função digna, que considere os conhecimentos e habilidades adquiridos ao longo dos anos de trabalho prestados à instituição e que seja compatível com as suas limitações psicológicas, ou seja, que não desencadeiem estresse.
O processo corre na 4ª Vara do Trabalho de Campinas sob o número 0010732-67.2022.5.15.0053.